Olha aí mais um amigo do estreando sua coluna no Beercast. A ideia é que aqui o Bruno Vallone, um “quase advogado”, trate de temas legais (nos dois sentidos) sobre o mercado e também assuntos correlatos ao mundo cervejeiro. Mande suas dúvidas para este espaço, porque você sabe, é sempre Better Call Bruno!
Já estreio trazendo um assunto polêmico e que ainda gera muita discussão. Então, antes de começar a falar de leis, normas, produtores caseiros, MAPA e etc…, faço uma ressalva de que está é apenas a minha interpretação da lei e não pretendo de forma alguma esgotar o assunto nessas poucas linhas.
Bom, vamos ao que interessa!
Em 2009 foi publicado o Decreto n.º 6.871, que buscava regulamentar a padronização, a classificação, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas. Que no seu conteúdo trouxe algumas classificações importantes que quero citar.
Primeiramente, em seu artigo 2º o Decreto define “bebida” como todo produto industrializado e líquido que é destinado à ingestão humana (nós).
“Art. 2º Para os fins deste Regulamento, considera-se:
I – estabelecimento de bebida: o espaço delimitado que compreende o local e a área que o circunda, onde se efetiva conjunto de operações e processos, que tem como finalidade a obtenção de bebida, assim como o armazenamento e transporte desta e suas matérias-primas;
II – bebida: o produto de origem vegetal industrializado, destinado à ingestão humana em estado líquido, sem finalidade medicamentosa ou terapêutica;”
No âmbito jurídico, entende-se por “produto industrializado”, todo aquele resultante de qualquer operação que modifique sua natureza, funcionamento, acabamento, apresentação ou finalidade do produto, aperfeiçoando-o para consumo, sendo irrelevantes o processo utilizado para obtenção do mesmo.
Em segundo lugar, por “estabelecimento” o Decreto definiu o seguinte:
“Art. 4º A classificação geral dos estabelecimentos, de acordo com suas atividades, isoladas ou em conjunto, é a seguinte:
I – produtor ou fabricante;
II – padronizador;
III – envasilhador ou engarrafador;
IV – atacadista;
V – exportador; ou
VI – importador.
§ 1o Produtor ou fabricante é o estabelecimento que transforma em bebida produtos primários, semi-industrializados ou industrializados de origem agropecuária.”
Portanto, a lei traz apenas uma definição genérica de estabelecimento, e eu entendo que aqui tudo estaria englobado, não importando se a cerveja é fabricada na AMBEV ou sítio da vó Solvelina (tácale pau nessa brassagem), pois os dois são estabelecimentos que transformam produtos primários em cerveja.
Há quem sustente outras interpretações, uma vez que a lei não menciona em nenhum momento os estabelecimentos caseiros e artesanais. Vale lembrar que até o momento não há regulamentação deste decreto por parte do MAPA.
Outro ponto polêmico, foi a Portaria nº 142, de 6 de novembro de 2012, que pretendia regulamentar a produção cervejeira no país. Contudo, antes de ser publicada, a portaria passou por um processo de consulta pública, onde qualquer pessoa poderia sugerir mudanças em seu texto.
Houve uma movimentação dos micro cervejeiros que bombardearam, com razão, o texto da Portaria nº 142, pois a comunidade cervejeira demonstrou haver vários problemas em seu texto. Dentre eles eu destaco o artigo 11 que traz pela primeira vez os termos “artesanal” e “caseiro”, o que causou uma enorme confusão, vejam:
‘Art. 11 Para efeitos dessa norma poderá ser designado de estabelecimento artesanal ou estabelecimento caseiro localizado em área urbana aquele que apresentar produção anual máxima de:
III- Trinta mil litros de cerveja;”
Eu entendo por cervejaria “artesanal”, micro cervejarias como a Colorado, Dama, DaDo Bier, Bamberg, etc. E como “caseiros”, os aventureiros de finais de semana que mais erram do que acertam suas receitas. (DICA: se você errar na mão, é só classificar como IPA que tá tudo certo), Brincadeira, tem muitos manos (e manas) competentes por aí, que manjam horrores.
Outro ponto estranho nesse artigo é o limite de produção de cerveja, pois o teto estabelecido de 30 mil litros por ano (2500 litros por mês), não é algo difícil de ser alcançado até mesmo por um produtor caseiro. E por outro lado é uma quantidade ridícula perto do que uma micro cervejaria é capaz de produzir, para se ter uma ideia, a Bamberg em 2011 produzia 50 mil litros por ano, ou seja, a Portaria n.º 142 já nasceu ultrapassada e não refletia a realidade do mercado brasileiro.
Assim, embora o MAPA ainda não tenha publicado definitivamente uma portaria que regulamente o assunto, eu entendo que a venda de cervejas caseiras não é permitida sem o devido registro no MAPA, pois como vimos, o Decreto 6.871/2009 acabou colocando no mesmo balaio tanto o produtor industrial quanto o artesanal/caseiro.
Vale mencionar que há um projeto de lei do deputado Rogério Mendonça (PL nº 5.191/2013) que pretende regulamentar o setor cervejeiro, mas infelizmente, seu texto acaba repetindo muita coisa da Portaria nº. 142, inclusive a quantidade teto de 30 mil litros por ano de cerveja.
Esse projeto possui grandes chances de ser aprovado, visto que o lobby no congresso, formado pelas indústrias de bebidas não quer de jeito nenhum um boom de concorrentes com produtos muito superiores aos deles no mercado.
Senhoras e senhores, fica aqui a minha contribuição para esse Podcast que acompanho desde o nascedouro e que carrego sempre no meu celular para ouvir nas minhas idas e vindas de São Bernardo do Campo.
Por fim, é com grande honra que aceito o convite como colunista e podem ficar sossegados porque meus honorários não são muito caros.
Abraço.
Bom dia ! Tenho uma pequena cervejaria que ainda não tem registro. Estou querendo participar de eventos cervejeiros mas vendendo cerveja de outra cervejaria até poder participar com a minha mesmo. Isso é permitido ?
Obs: não é uma cerveja cigana e sim uma que a outra cervejaria já produz com frequência.
Eu posso fazer um evento sem leis pra eu vender uma cerveja ou bebida que eu fiz em casa?
Olá Bruno muito bacana sus explicações,venho com uma duvida do que costuma acontecer comigo!tenho material para fabricar 100 lts e muitas das vezes faço cerveja para um amigo que gosta de reunir a turma em sua casa,passo a necessidade dos insumos e ele mesmo compra,tenho uma chopeira que alugo pelo uso dela,e ele com seus amigos rateiam o custo,ou seja acabo produzindo uma cerveja que é custeada pelos participantes,porem sem lucro!Ganho no aluguel da chopeira!Posso praticar dessa forma?
Boa noite Bruno, onde na legislação diz que é permitida cerveja sem MAPA em festivais?
Desde já obrigado
Poderia te enviar algumas leis municipais para uma breve conversa
– Tenho uma empresa registra com indústria de cerveja para fabricar e distribuição. Tenho alvará da prefeitura de minha cidade, etc. Estou totalmente legal. Mas não tenho Mapa.
– Pergunto posso comercializar meu produto em bares e restaurante?
Um abraço,
Max
olá Bruno,
há alguns meses eu e um colega de trabalho resolvemos criar nossa marca de cerveja artesanal, porém nós compramos a cerveja engarrafada de uma cervejaria de um amigo nosso que tem tudo legalizado ( MAPA ), e colocamos rótulos com nossa marca onde informa que a cerveja é produzida e engarrafada pela cervejaria X (cejaria legalizada ). A pergunta é nós, eu e meu colega corremos risco de alguma implicação, sendo que não temos CNPJ e vendemos a cerveja para alguns bares.
Eu sou MEI, não produzo cerveja, mas quero comercializar cervejas artesanais, nas atividades de MEI existe uma que indica “vendedor de bebidas”.
Isso regulariza uma revenda de cerveja ou precisaria tirar o MAPA para vender de qualquer maneira?
Para vender não precisa de MAPA, apenas o produtor precisa do registro.
Contudo, a cerveja artesanal que você for vender, esta sim deve ter o rótulo registrado no MAPA. Se você vender cerveja não registrada, você será responsabilizado solidariamente.
Abraço
Oi Bruno, tudo bem?
Faço cerveja artesanal somente para o meu consumo e também dos meus amigos numa produção média de 100 litros/mês. Acontece que moro numa cidadezinha com menos de 4.000 habitantes no sul de Minas Gerais, cuja economia gira em torno do queijo, do azeite de oliva e do turismo.
Daí vem minha dúvida: vários desses meus amigos que conhecem minha cerveja tem comércio na cidade e acabam falando “dela” para os turistas que acabam vindo até minha casa para compra-la. Para não parecer indelicado com os turistas eu os presenteio com algumas garrafas, mas sou obrigado a falar que não posso vende-las – por força da legislação – mas, se eles quiserem deixar uma “pequena contribuição” eu aceito né, até porque se eu não repor a despesas de fabricação eu não poderei continuar a fabricá-las. Resumindo: acho importante a obrigatoriedade do MAPA para a comercialização da cerveja, mas por outro lado, acho que deveriam deixar a comercialização da cerveja sem o registro no MAPA para produtores familiares até 500 litros mês, desde que seja vendida em casa por conta e risco do comprador.
O que vc acha da proposta?
O responsável técnico para regularização de cerveja artesanal pode ser um químico?
A Anvisa não regulamenta sobre as categorias profissionais aptas a atuarem como Responsável Técnico, ficando a cargo dos Conselhos de Classe tal determinação. O correto é verificar com o CRQ da sua Região.
Att.,
Olá Bruno,
Primeiramente, gostaria de dizer que gostei do texto, o tópico está bem estrurado, mas gostaria mesmo era de parabenizar lema dedicaçaounas respostas aos comentarios, dos quais plena 3:30 da manhã li todos desde 2016 e você se manteve bastante solicito.
A minha dúvida nao tem relação com venda direta, ou “venda casada direta”. A minha ideia em termos de negócio era criar um clube cevejeiro com beneficios, onde os membros poderiam adquirir diferentes planos de consumo,pagando, portanto, mensalidades(ou anuidades) diferentes, e de acordo com cada plano.
Assim, ao se associarem como membros do clube estariam recebendo as vantagens da membresia. Por exemplo, x garrafas por mês de acordo com o plano escolhido, 1garrafa do rótulo especial do mês, cortesia e direito a covidados em eventuais confraternizações e eventos culturais, cursos, e etc.
O que você acha disso? desse já agradeço pelo trabalho que vem fazendo
Gabriel, bom dia.
A ideia parece ótima, acho que já existem negócios nesses moldes com vinhos e até mesmo cervejas.
O único detalhe, que sempre temos que nos atentar, é de que as cervejas que fizerem parte desses planos pagos, devem necessariamente ter aprovação do MAPA. E caso vocês queiram fabricar a própria cerveja e disponibilizar ao clube, tanto vocês quanto as cervejas, devem possuir registro no MAPA.
Não tem como fugir do MAPA, e vender cerveja caseira de forma legal.
Abraço
Dúvida: um amigo produz cerveja em casa. 20 litros por mês e nem é todo mês que ele produz, ou seja, é apenas um Hobby. Ele não vende, consome quase tudo, mas doa algumas garrafas para os amigos. Doar é proibido? As vezes alguém dá pra ele uns trocados para ajudar na compra dos insumos. Portanto ele não vende, doa a cerveja e recebe doação em dinheiro para compra de insumos. Volto a perguntar: doar é proibido? Ele pode ser de alguma forma enquadrado?
Rodrigo, bom dia.
Doar não é proibido, apenas a venda e a divulgação com intuito comercial que é. eu sempre aconselho tomar muito cuidado, porque ao chamar a atenção, os problemas começam a surgir e nessa de receber dinheiro e “doar’ a cerveja, não é difícil perder o controle e receber uma fiscalização, do MAPA, da Receita Federal ou até do Ministério Público, pois questões que envolvem direito do consumidor (como venda de bebidas) os promotores de justiça têm competência para indiciarem qualquer pessoa que exponha a saúde de alguém em risco, o que eu entendo ser o caso de se fabricar uma bebida sem a chancela da ANVISA e do MAPA.
Abraço
Os orgãos de controle do Estado podem ser de primeira, segunda geração ou mais gerações (ou dimensões). Os orgãos como o BACEN e ANTT, por exemplo, existem para controlar melhor mercados específicos, empresas específicas. Orgãos como o MAPA e ANVISA são considerados de segunda geração. Além de controlar empresas e o mercado, são também responsáveis pelo controle social. Eles podem atuar na residência de um produtor desde que o cidadão gere risco à saúde coletiva ou meio-ambiente.
Olá Bruno tudo bem?
Muito interessante a matéria. Vendo toda essa exigência para se vender cerveja artesanal, fiquei com uma duvida. Aqueles licores artesanais vendidos no pais também são ilegais? Pois também são bebidas alcoólicas como a cerveja.
Sim Luiz, mesma situação.
Todas as bebidas são reguladas pelo Decreto n.º 6.871/09, e de acordo com lei, o estabelecimento produtor e o produto, devem passar pelo crivo do MAPA.
Abraço
Bom dia Bruno, parabéns pela matéria. Temos uma formula que será fabricada em uma fabrica terceira, pretendemos continuar assim por um bom tempo. Como devemos nos enquadrar para poder vender essa cerveja? a licença do MAPA deve ser da fábrica? ou a marca deve ter? podemos ser um simples revendedor?
Grato
Fred, tudo bem?
Olha, o MAPA registra tanto os estabelecimentos quanto os produtos em si, assim, a ideia de terceirizar sua cerveja é muito boa, pois você se livra de todo o ônus de ter uma fábrica, contudo, seu rótulo/receita deve ser aprovado pelo MAPA de qualquer forma.
Pelo que entendi, a receita e a marca da cerveja são suas correto? Esse tipo de operação é conhecida como terceirização da produção, e a fábrica com a qual você fechou o contrato, deve ter todos os registros no MAPA, ANVISA, etc., certifique-se disso.
Abraço
Ola Bruno,
obrigado pela pacienia que tens com o pessoal das perguntas parecidas. Sou Alemao e quero abrir uma forma de brew pub e estou comerçando estudar a forma mais coherente. Lí bastante para tras, deste blog, achei muitas respostas, obrigado.
Existe na sua opinão uma possibiliade de conseguir comercialização de cerveja artesanal numa associação ou num clube, com o fim de consumir produtos limpos de transgênicos, agrotóxicos e conservantes quimicos. Na ata do clube poderia informar-se sobre os produtos a serem supostamente ingeridos, a sua procedência etc….até possíveis riscos, danos a saúde etc. igual é feito antes de uma cirurgia ou tratamento médico ou até no rótulo de medicamentos.
Significa, ninguem vai consumir nada nesse local, sem concordar com a ata e os riscos do consumo. Ou seja, algo mais emancipado do protetor MAPA e do Governo Federal, sabendo tudo, concordando, por se mesmo…sem Estado.
Que achas? Grato pela atenção e feliz ano novo
Seria uma possibilidade para iniciar uma atividade para melhorar o mundo?
Alexander,
Impossível vender cerveja de forma legal no Brasil sem a aprovação pelo MAPA e demais órgãos governamentais. A venda de produtos alimentícios deve passar pela aprovação do governo.
Assim, não vejo uma saída para a venda da sua cerveja no clube.
Abraço
Bom dia! Por favor, sabe me indicar alguma cervejaria que terceiriza a produção? Gostaria de comercializar cerveja artesanal com a minha marca. Obrigado desde já.
Olá Danillo,
Sei que os rótulos da Cervejaria Suméria (do ABC em SP), são produzidos pela Lund em Ribeirão Preto.
Não me lembro de outro exemplo agora.
espero ter ajudado.
Abraço
Bruno, bom dia.
Sou engenheiro quimico e possuo uma cervejaria artesanal em fase de encubação em campos do jordão.
Minha pretensão é produzir 1000 litros mensais. Minha duvida é, consigo produzir esta quantidade como artesanal, no meu endereço residencial?!?!?
Pelo que li, vc cita que a produção anual nao pode ultrapassar 30000 litros correto?!?!?!?!?!?!?!?
Renan Coelho, como vai?
Não é que a produção não pode ultrapassar 30 mil litros, o art. de lei citado diz que “Para efeitos dessa norma poderá ser designado de estabelecimento artesanal ou estabelecimento caseiro localizado em área urbana” aqui apenas utiliza o critério da produção anual para denominar o produtor como “artesanal”.
Agora, a sua capacidade de produção residencial não importa, desde que você tenha todos os registros, e a sua “cozinha” tenha aprovação do MAPA e da ANVISA.
Espero ter ajudado.
Abraço
Tudo bombeira alguém já viu alguma fiscalização do MAPA, claro que não eles não fiscalizam o que e obrigatório, vão fiscalizar o Zé povinho que vendeu 200 litros de cerveja……
Fala sério, todos procurando pelo em ovo, fiscalização da vigilância um pouco mais operacional mas inexistente.
Parabéns pelo tópico!!
É o seguinte:
Estou trabalhando para um microempreendedor que já tem um estabelecimento e vende massas e outros produtos alimentícios. Ele gostaria de também produzir a própria cerva e vender apenas no estabelecimento dele. A ideia não é montar uma cervejaria, apenas produzir e vender mais um produto. Há alguma brecha na legislação para isso ou ele realmente tem que registrar o estabelecimento e o produto no MAPA?!
Ele gostaria de “testar” (começar a produzir e ver se terá uma boa saída no próprio estabelecimento) antes de iniciar o burocrático processo de registro, é possível ou ele seria passível de multa ou de interdição do estabelecimento caso fosse notificado por algum órgão de fiscalização?! De quanto seria a multa?! Agradeço a ajuda!
Olá Jéssica,
Obrigado pelo elogio. Essa pergunta é bem corriqueira. E infelizmente, a resposta não é nada animadora. Para se vender cerveja no Brasil de forma legal, a cerveja e o estabelecimento produtor, devem estar registrados no MAPA. Não há brecha na legislação, e vocês sempre estarão sob o risco de fiscalizações e autuações.
A multa varia do órgão fiscalizatório e da infração cometida, bem como da situação fática encontrada pelo fiscal. Não consigo mensurar um valor ou porcentagem para você.
Abraço
Ola Bruno tudo bem?
Estou com a mesma duvida da Jéssica, mas a minha vai um pouco mais alem.
O que o MAPA pede pra registrar? A poucos tempos saiu aquela reportagem do lupulo na serra da mantiqueira e tinha um cara que fazia na panela e vendia, eu pensei em fazer o mesmo.
Prezado, bom dia.
As exigências são muitas, tantas que não consigo enumerá-las aqui. Mas, só para se ter um ideia, você precisaria de alvará de funcionamento da prefeitura ou administração municipal, com inspeção da vigilância sanitária no local para averiguar se está em conformidade com Resolução RDC nº 216/MS/ANVISA.
Outro aspecto importante é rótulo da cerveja, pois aqui deve-se verificar na legislação as informações obrigatórias que o mesmo deve conter, como: dados da empresa fabricante, número do registro de licença, quantidade, composição, data fabricação e data validade etc…. Sobre a rotulagem, devem ser observadas várias portarias e decretos: Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do seu Estado, por exemplo. Os ingredientes e a receita devem ser aprovadas pela ANVISA.
As empresas que exploram a atividade de produção de cerveja estão obrigadas a seguir o DECRETO 2.314/1997, que regulamenta a Lei nº 8.918/1994, que trata sobre a padronização, classificação, registro, produção e fiscalização de bebidas.
Muito importante lembrar que a atividade exige o conhecimento do Código de Defesa do Consumidor. As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor.
Não é uma tarefa nada simples, e para muitos cervejeiros a estrada a ser percorrida da abertura da cervejaria até o produto chegar nas prateleiras, passa dos 18 meses.
Infelizmente, não é possível eu me alongar muito. Mas eu recomendo procurar o SENAC ou SEBRAE na sua região, pois eles possuem cursos para abertura de micro cervejarias.
Abraço
Queridos,
Infelizmente no Brasil as coisas estão invertidas, primeiro se atira, depois pergunta-se o nome! Você é culpado até que você prove o contrário! Você trabalha 35 anos e tem que provar que trabalhou para aposentar! Assim, desgraçadamente é com a Cerveja Artesanal! Logo de cara existe um milhão de leis dizendo que vão te pegar, se pegar vão multar… e por fim, te destruir! Malhar… enfim! Está fadado a morrer à míngua. Não há um mínimo de agrado! São centenas e centenas de leis, decretos, normativas, regulamentações… mas nada que te diga: você é um empreendedor e pode gerar emprego e renda, sair da miséria e construir um país melhor! O Brasil, por conta de tanta “burrocracia” precisa de despachantes/advogados para tudo, porque ninguém consegue entender tantos escritos.
Por conta de um “monopólio ambeval” que têm “políticos” a seu serviço na condução do legislativo, não se consegue aprovar uma legislação, ao mínimo, esclarecedora sobre o assunto. Para regularizar o seu pretenso negócio, uma “Cervejaria”, p.ex, e produzir 4.500 litros por mês, você precisa ter o mesmo fôlego de uma cervejaria que produz 10 milhões de litros/mês.
Num país sério, que poderia proteger e incentivar os seus empreendedores, a coisa deveria ser diferente. Sabe-se, é notório, que com essa “revolução cervejeira” que está acontecendo no mundo, bem como aqui no Brasil, todos os dias nasce um “alquimista” da cerveja, um maluco apaixonado que um dia se enche do hobby e pretende arriscar uma empreitada. Mas poucos sobrevivem com o banho de água fria que recebe logo de cara. É PROIBIDO!
Num dos últimos eventos patrocinados pela Acerva-Paulista, sobre o MAPA e a legislação vigente, tinha mais de 99 cervejeiros, que pagaram ingressos para escutar os fiscais do Ministério da Agricultura dizer que tudo é muito difícil!
Meu amigo! Eram centenas de CERVEJEIROS confinados ali na Cervejaria Nacional. Pergunto eu: quantos mais têm espalhados por esse Brasil afora? As Acervas, ou sei lá quem! Tem de reunir essa massa e mudar a Lei. Já dizia o filósofo: A pressão faz a Lei! Haja visto a atuação das multimilionárias cervejarias no Congresso Nacional. Eles fazem a Lei e tascam a multa naqueles que pretendem entrar no ramo. Ou você tem dúvida, disso? Até quando seremos espectadores desse filme? O Brasil precisa de gente que esteja disposta a mudar essa retórica. Parar de ficar reclamando, arregaçar as mangas e mudar esse rumo.
Está mais do que provado que existem cervejeiros brilhantes nascendo a cada dia! Porque deixar isso desaparecer? Não sou obrigado a beber água com transgênico todos os dias!
Viva a revolução cervejeira!
tem TODA razão
Boa noite Bruno.
Eu preciso de mapa para participar de um festival de cerveja artesanal?
Irei realizar degustação, mas também irei vender parte da minha produção no festival.
O festival contará com todos os alvará de funcionamento, ( bombeiros, prefeitura e policia militar ).
O festival e uma programação de um clube para seus associados, mas também será aberto ao publico que pagar o ingresso. ( Os sócios do clube não pagaram entrada. )
Aguardo resposta..
Desde já agradeço pela atenção.
Thiago
Thiago, bom dia.
Não há necessidade de MAPA para participar de evento, a não ser que a organização exija, contudo, para se vender cerveja de maneira legal, precisa de registro da cervejaria e do rótulo junto ao Ministério da Agricultura.
Logo, sugiro entrar em contato com a organização do evento e dirimir está sua dúvida.
Abraço
Olá Bruno,
Henrik Boden tem uma opinião diferente da sua.
http://www.cervejahenrikboden.com.br/vender-cerveja-caseira/
Quais são seus argumentos?
Obrigado desde já!
Eddie,
Fico feliz em encontrar opiniões diferentes da minha. Não sou dono da verdade e tudo deve ser questionado sempre.
Bom, eu li esse post do Henrik a muito tempo, pois como você pôde perceber, ele é de 2012. E no final ele até faz uma ressalva, dizendo que atualizou o texto em 2014 por conta da legislação e, de acordo com ele, “esse artigo é voltado para o hobbista que tem como principal objetivo se divertir fazendo cerveja e que, seja por qual motivo for, decide vender parte de sua produção para “tirar uma onda com os colegas” ou para testar suas habilidades como cervejeiro e empresário!” (retirado do site pelo link enviado, próprias palavras do autor).
Eu continuo a dizer que, fazer cerveja e vender de forma REGULAR, somente é possível com todos os registros nos órgãos de vigilância sanitária, municipais e especialmente no MAPA.
O autor citou que a legislação apenas cita bebidas industrializadas, que não há nada específico para o produtor caseiro, etc.. Sim, inclusive essa é a briga dos produtores caseiros, uma legislação que os inclua. Mas, na ausência da lei, em lacunas, o MAPA e ANVISA, lançam mão de portarias que, embora não sejam leis no sentido estrito da palavra, são normas que precisam ser obedecidas. Acho muito difícil e delicado afirmar que se a lei não proíbe, então está liberado, não é bem assim que funciona.
Outros nas declarações do Henrik são no mínimo preocupantes, pois ele de certa forma incentiva a sonegação fiscal. Acho isso errado e até prejudicial para o setor micro cervejeiro.
Ademais, ele cita análise jurídica, mas me desculpe, a análise dele é muito superficial. Mas respeito a opinião dele. Contudo, eu sugiro que ninguém siga suas orientações. Se seguir e precisar de um advogado, me contate hehehe.
Abraço
Ola bruno posso fabrica minha cerveja e vende no meu estabelecimento? Observaçao minha cozinha e toda inox como os tanques de fermentaçao.
Olá Diego,
Infelizmente, sem o registro do seu estabelecimento nos órgãos de vigilância sanitária e da sua cerveja no MAPA, é impossível vender de forma regular.
Abraço
Sim pode!!! E sem necessidade de registro no MAPA. Você vai precisar do ok da vigilancia sanitária do seu município e vender apenas no seu estabelecimento, sem contar que é um ótimo caminho para começar a vender dentro do que chamam de “legalidade”.
Olá Ricardo,
Você pode por gentileza, nos mostrar a legislação onde você pauta seu entendimento de que é possível vender cerveja sem o registro no MAPA?
Ademais, vigilância sanitária municipal, não tem poder de extrapolar o que está contido no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, e outra, a cerveja é um produto que necessita do registro obrigatório conforme legislação federal, e portanto, nenhuma lei ou portaria estadual ou municipal pode prever o contrário.
Abraço
ó as idéia
Faça sua cerveja e “presenteie” alguém e pegue dinheiro como “Presente” mais tarde
Boa tarde Bruno!
Gostaria de saber se posso legalizar minha produção de cerveja artesanal com uma cervejaria legalizada (terceirização), terceirizando a produção, fabricando minha cerveja em local devidamente licenciado, e como deveria ser uma micro cervejaria totalmente legalizada, como deve ser o local, e os equipamentos, tem uma regularização que mostre o mínimo de estrutura que devo seguir?
Obrigado.
Olá André,
Você pode usar a linha de montagem de uma cervejaria já instalada e devidamente registrada no MAPA, aí nessa situação, você e a cervejaria iriam negociar os termos dessa ‘terceirização’ como você chamou. Você entra com a receita, eles com a produção, e depois vocês dividem os lucros. Aqui é puramente o contratado e negociado entre as partes.
O SEBRAE tem um curso muito bom para cervejeiros, lá eles mostram tudo que é preciso para abrir uma cervejaria artesanal. E não é nada simples como alguns cervejeiros caseiros querem fazer parecer. Você precisa de um local adequado, com panelas quentes, refrigeradas, ambiente limpo e higienizado, plano de controle para evitar contato com o produto. Tem ainda a preocupação com a água e esgoto, visto que a produção de cerveja leva muita água durante o processo, assim deve-se ter um estudo para despejo dos refugos, entre outras exigências.
Abraço
Olá Bruno! Parabéns pelos tópicos.
Tenho uma dúvida:
Se eu quiser vender receitas escritas de cervejas e dar de presente 2 garrafas com as amostras dessa receita, por um valor de 60,00 a receita. Seria venda casada?
Gostaria de proporcionar a pessoa a referência do produto com a receita que ele irá produzir.
Obrigado!!
Olá Jonas,
Obrigado pelos parabéns.
Não posso afirmar que seria venda casada, mas que poderia ser entendido como, poderia.
Pareceu confusa minha explicação, mas infelizmente o Direito não é uma ciência exata e o mundo jurídico, possibilita ‘n’ interpretações e entendimentos.
Minha opinião? Seria, e eu não ofereceria cerveja caseira se existe alguma contraprestação em dinheiro, mesmo que indireta.
Abraço
Boa noite Bruno.
Deixa ver se entendi.
Não existe uma legislação específica para fabricação de cervejas artesanais, correto? Mas existe uma legislação para fabricação de cervejas, correto? Então na falta de uma legislação específica para orientar, usa-se a outra para punir? Não estaria o estado falseando as leis e usando subterfúgios da legislação para antes de orientar, punir? Não estaria o estado negando a existência das cervejarias artesanais e negando a possibilidade de trabalhadores, mestres cervejeiros experimentais, de exercerem suas profissões? Não é o estado que, sendo o punidor oficial, o responsável por normatizar antes de punir e mais, estar atento aos movimentos e exigências da sociedade no que diz respeito a essas normatizações?
Não concordo com a idéia de que uma lei que trata de outra coisa (produção de cerveja não é produção de cerveja artesanal) possa ser usada para apenas punir, antes de orientar. Não há punição para o que não é orientado, e, portanto, não há como ser proíbido. E não concordo também com a afirmação de que os tribunais estão levando em conta somente o MAPA e que sem ele a causa está perdida. Meu advogado perguntou somente uma coisa na minha defesa: qual a orientação do MAPA para especificamente fabricar cervejas artesanais? A resposta não convenceu o tribunal. Sem multa, sem proibição e como tenho registro municipal, (a questão da ANVISA mudou e muito. Hoje há respeito as práticas produtivas regionais e diferentes interpretações de instalações), fabrico e vendo dentro das normas de Vigilância Sanitária para esse fim, sem ninguém me incomodar.
Abraços
Vou dar minha contribuição jurídica também. Vejo o texto de lei com essa ótica. Se não é defeso é permitido, tenho acompanhado a legislação vigente e não consigo deslumbrar uma sanção para o cervejeiro caseiro sem que haja previsão legal anterior. As várias interpretações ficam acabo de quem? Também não não me deparei com um julgado que desse ganho de causa ao MAPa de uma suposta venda. Logo sei que é polemico mas os brasileiro não devem se acarvadar ou acomodar-se com interpretações e assim ficar sem seu direito de produzir e desenvolver seu negócio.
Boas brassagem e vendam sim e briguem pelos seu direito o que não é defeso é permitido.
Olá,
A sua opinião é bem vinda, mas eu peço que, seja ao menos fundamentada. Concordo que pode até não existir legislação específica para o produtor caseiro mas HÁ legislação federal regulamentando a fabricação de cerveja.
E me desculpe se você acha irrelevante vender um produto caseiro sem a chancela do MAPA, sem a permissão da ANVISA, numa panela feita no fundo do quintal da sua casa, os tempos medievais já se foram, hoje há uma enorme preocupação com a qualidade dos produtos que chega até você.
Me diz, se você comprar um cerveja do seu vizinho e tiver uma intoxicação alimentar a quem vai recorrer? Se você tiver intolerância a algum componente da cerveja e no rótulo o fabricante não informar a presença de tal ingrediente, você vai pagar com a sua saúde? E os impostos como você vai recolher impostos vendendo produto irregular?
Infelizmente há burocracia, mas felizmente há controle.
Eu recomendo não vender sem os devidos registros, mas a cada uma é dado o discernimento de seguir seu próprio caminho.
Eu fundamentei a minha interpretação e análise da lei, espero que você possa fazer a sua e demonstre onde está a permissão para se fabricar um produto alimentício ou uma bebida alcoólica sem registros e alvarás.
Abraço
Independentemente da questão legal, temos que questionar também a ética em nossas ações. Vender cerveja sem MAPA é desleal com quem investe tempo, muito dinheiro, suor e lágrimas para trabalhar na legalidade. Seja cervejeiro por paixão à cultura e distribua seu produto entre amigos e familiares, pode até ter um rótulo legalzinho. Mas partir para o mercado ilegalmente é além de tudo, deslealdade.
Perfeita a sua forma de pensar, concordo em cada palavra, parabéns! Abraço
Caro Augusto e Caro Bruno, concordo mas também discordo. Concordo que o cervejeiro de panela deva legalizar sua produção para poder vendê-la, atender aos critérios preestabelecidos, investir, pagar impostos, gerar empregos e primar pela qualidade do produto que será entregue. Mas discordo da maneira como o assunto é tratado. Entendo que uma mudança de legislação não seja vista com bons olhos por quem já investiu tempo e dinheiro, suor e lágrimas, mas é necessária. Uma legislação que permita aos “paneleiros” venderem de forma legal 12 mil litros/ano… É sabido que em países desenvolvidos economicamente famílias tradicionais fazem suas próprias cervejas e as vendem no comércio local, vi isso na Alemanha, Inglaterra, Noruega, Holanda…
Para resumir, hoje nossa lei gera impeditivos e os “fabricantes artesanais” apoiam estes impeditivos também para que o caseiro não adentre ao mercado, enquanto, na minha visão, deveriam pressionar a quem redige a legislação para alterar as regras.
Olá, na minha cidade do interior mineiro, tem uma licença municipal. Criada para pequenos queijeiros, fabricantes de molho de pimenta e outros artesãs, ela autoriza a venda e comercialização de produtos artesanais somente DENTRO do município. Será que a cerveja esta de cara excluída deste grupo por leis federais ou não?
Olá Sebastião, tudo bem?
Então, toda a regulamentação de alimentos e bebidas, principalmente as alcoólicas, é regulamentada por lei federal, bem como fiscalizada por um órgão federal que é o Ministério da Agricultura, mais conhecido como MAPA.
Logo, essa lei municipal, deve ser um incentivo para o produtor da sua cidade em específico. Essa lei pode complementar, mas não inovar ou ir contra à legislação federal.
Espero ter ajudado.
Abraço
Estou iniciando no ramo de cerveja artesanal e essas informações são validas. Ouvi dizer que os fiscais demoram em media 1 ano para regularizar, é uma burocracia absurda. Para quem está começando e não pode vender, é aquilo, o governo deixa você ser o bobão que vai gastar com tudo e distribuir cerveja de graça. Sendo que todo o processo envolve custos com insumos, garrafas, rótulos, simplesmente para você dar o seu produto. Enfim é uma situação bem complexa mesmo.
Boa noite!
Estive pensando comigo: Se meus amigos querem fazer um churrasco no final de semana, e daí me pedem para eu fazer a cerveja pra eles, e eu digo pra eles comprarem os ingredientes e cobro um qualquer só pela mão de obra… Eu estaria infringindo a lei??? ou se caso eu fazer um churrasco, cobrar 20 de cada pro churrasco, e daí estamos lá fazendo o churrasco e então pra acompanhar sirvo minha cervejinha pra galera acompanhar, eu estaria errado??
desde já agradeço…
=D
Infelizmente não pode cobrar por nada.
Faça a cerveja pela amizade e não cobre de seus amigos.
Até mais!
Olá Bruno! Parabéns pelo post! Esse vai render por anos!
Neste caso, a dona de casa que faz “pão de mel” para vender também está correndo risco de alguma fiscalização acabar com sua renda extra. Certo?
Pau que bate em Chico, bate em Francisco! Não é??
Abraços.
Olá, Silvio.
Sim, essa deveria ser a postura das autoridades, barrar tanto a produção caseira de alimentos, quanto de bebidas.
A diferença está, no fato de que a produção caseira de alimentos, possuir leis e regulamentos específicos, que tornam muita mais fácil a produção pelas pessoas.
O fato da produção de cerveja ser mais dificultosa, está no fato do lobby das grandes cervejarias, ser muito poderoso no congresso, o que barra o avanço legislativo que contemple o pequeno produtor caseiro.
Espero ter ajudado.
Abraço
Olá Bruno. Parabéns pelo post!
Tenho uma dúvida: produzo cerveja e sei que sem o MAPA não posso comercializar. Porém pretendo oferecer a minha cerveja em barril com chopeira para eventos PRIVADOS, como por exemplo aniversários, casamentos, etc… Vale a ressalva que, nesses casos, é uma festa PARTICULAR, onde o anfitrião e organizador da festa CONVIDA quem quer, sem exigir dessas pessoas a compra de ingressos ou, muito menos, irá cobrar pela cerveja dentro do evento. Além disso, por ser um evento particular para convidados, o organizador pode servir a estes o que ele desejar, desde água suja da torneira à cerveja artesanal. Como você vê essa situação?
Acredito que você informe que o fato de eu vender a cerveja para o organizador já torna o ato ilegal, porém eu posso alegar que estou na verdade alugando a chopeira e dando como presente a minha cerveja. Sei que assim cairemos no outro exemplo de “venda casada” que você informou, porém o que eu quero é destrinchar todas as possibilidades nesse exemplo.
Digamos que eu faça isso: o MAPA conseguirá multar alguém?? Ele não poderá entrar num evento privado (já pensou o MAPA invadindo a casa de um aniversariante ou casa de evento alugada por um casal no seu casamento???). Mesmo que ele o faça, não há nenhum tipo de comércio alí, ninguém pagou para entrar ou para conseguir a bebida… Acredito que se o MAPA for multar alguém, este alguém seria eu, mas como??? Agradeço muito se puder comentar sobre essa situação e obrigado desde já!!
Roger.
Olá Roger, obrigado pelo seu comentário.
Bem, vamos lá. Não, você não pode fazer isso. Não há a possibilidade de você alugar a choppeira com a cerveja artesanal sem MAPA dentro, de ‘brinde’.
Sim, o MAPA pode ir atrás de você por meio de denúncia, até mesmo atrás do responsável pelo casamento, os noivos ou o organizador, todos serão solidários.
O MAPA multa através de auto de infração que será lavrado em seu nome e você terá alguns dias para efetuar o pagamento ou apresentar uma defesa administrativa, pode-se ainda se defender direto na Justiça, mas sem MAPA chance de escapar é quase nula.
Espero ter ajudado.
Abraço
Rapaz, legal o post. Se a venda sem autorização é proibida, a lei diz algo sobre escambo(troca direta de produtos)? Tipo, o camarada conserta o forro da casa, e eu ” pago” com cerveja que eu fiz?
Olá Matheus.
Não seria possível você pagar alguém com cerveja. O entendimento hoje dos tribunais brasileiros é de que, nos contratos de permuta (escambo), só pode ser utilizado como objeto de troca, aquilo que pode ser comercializado.
Logo, a cerveja sem MAPA, não poderia.
Abraço
Gostaria de saber qual o impacto e o que muda com esta nova IN do MAPA :
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=286098
alem deste artigo:
http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_arquivos_383/Informe%20t%C3%A9cnico%20Agroind%C3%BAstria%20Plano%20Safra%20vers%C3%A3o%2001.07.2015.pdf , pelo que entendi as coisas vão ficar mais simples para o artesanal
Caro Hadnney, desculpe pela demora.
Bom, essa Instrução Normativa do MAPA traz a regulamentação da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 que trata sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. Especificamente essa IN, trata do procedimento, formulários e padrões para registro de estabelecimento produtor de bebida. Não comparei a nova IN com a anterior (Instrução Normativa 19/2003), mas o que vi por cima, não há nada em específico para cervejarias, talvez haja um ou outro documentos a mais ou um padrão diferente, mas a IN é geral e atinge qualquer produtor de bebida.
Quanto ao artigo que você citou, ele é específico para o produtor artesanal de produtor agropecuário de origem animal, logo não impacta em nada o setor cervejeiro, mesmo porque no Brasil, a cerveja não pode conter produtos de origem animal, muitas cervejarias enfrentaram problemas quando tentaram colocar mel na composição de suas bebidas.
Espero ter ajudado.
Abraço e obrigado pelo apoio ao Beercast Brasil.
Boa noite Bruno!!!
Muito interresante seu post, você poderia me ajudar com uma informação, sei que o MAPA exigi alguns documentos sendo manual de BPF (Boas Praticas de Fabricação) e alguns POP`s (Procedimento Operacional Padronizado) você saberia me dizer quais são esses POP`s?
Desde ja muito obrigado pela ajuda.
Leandro, bom dia.
Um POP, é um documento que busca padronizar e minimizar a ocorrência de desvios na execução de tarefas fundamentais, para o funcionamento correto de um processo, que nesse caso é a produção/fabricação de cerveja.
Os POP, são documentos exigidos tanto pela ANVISA quanto pelo MAPA, nele você terá que comprova uma série de fatores, vou citar só alguns porque são muitos: Rotina de limpeza, desinfecção e esterilização de
materiais e superfícies; qual a destinação do POP; local de aplicação, manuais, receitas, siglas, responsável técnico, fluxogramas, etc.. Já o POP do MAPA, visa assegurar que cada brassagem de um determinado rótulo, terá como produto final, sempre a mesma cerveja. A cerveja no Brasil é encarada como ‘alimento’, por isso todo o rigor e burocracia.
Por isso que eu sempre falo, é muito pouco provável, que as exigências técnicas da ANVISA se apliquem às produções caseiras, é muito importante ter um ambiente todo preparado e livre de qualquer agente microbiológico. Nos EUA, mesmo o fabricante caseiro, possui uma estrutura de 1ª linha na sua produção. Panelas caseiras não são adequadas para um produto que vai ganhar as prateleiras e ser consumido por milhares de pessoas.
Abraço
Olá! Gostária de saber se posso vender informalmente a cerveja artesanal? Aquela feita em casa, de panela. Ouvi falar sobre uma multa do Mapa que seria na base de 30 mil por litro vendido procede? Obrigado e parabéns pela coluna.
Olá Bernardo.
Então, não importa se a sua produção é caseira, artesanal, industrial ou espacial, sem os registros de estabelecimento e de rótulo no MAPA, é impossível vender sua cerveja de forma regular. As multas variam de acordo com a discricionariedade do agente, da portaria do MAPA e do auto de infração que por ventura seja lavrado, não dá pra precisar o valor, tudo depende de caso a caso. Eu aconselho nunca vender cerveja sem os registros. Faça sua cerveja em casa, curta com os amigos, mas não venda ok?
Obrigado pelo apoio. Abraço.
Caro Bruno,
Fiquei muito contente em ter encontrado sua coluna.
Tirei muitas dúvidas aqui e vejo que ainda vão surgir muitas dúvidas.
Tenho pensado em montar um pequena operação de fabricação de chopp e vender dentro de uma hambuegueria.
Gostaria de um auxílio do passo a passo para eu poder fazer tudo dentro das regras.
Seria possivel me ajudar?
Grato
Fábio
Fabio,
Fico feliz que tenha gostado da coluna. Espero que possa desfrutar muito do Beercast Brasil.
Caro, infelizmente não posso prestar consultoria pois tenho um contrato de exclusividade com a empresa em que eu trabalho e não seria ético eu fazer algo pelas costas deles.
Minha ajuda se limita à informação que está no post. No seu caso específico, sugiro procurar os próprios órgãos reguladores como o MAPA e a Vigilância Sanitária da sua região e ver quais os requisitos para regularizar seu empreendimento. Sei que esses órgãos são bem rigorosos quanto aos locais de feitura da cerveja, armazenagem, engarrafamento, etc. São muitos pontos a serem cumpridos.
Boa sorte e grande abraço!
Bruno,
Em relação a brewpub existe algo especifico? Procurando na internet vi que tambem teria que ter MAPA porem parece que o processo é mais simplificado.
Obrigado
olá Ricardo.
Me desculpe pela demora em lhe responder. Olha sobre os brewpubs, eu escrevi recentemente uma matéria aqui para o Beercast, tenho certeza que lá você vai tirar suas dúvidas.
Segue o link: http://beercast.com.br/leia-o-rotulo/colunistas/bruno-vallone/better-call-bruno/desmistificando-os-brewpubs/
Abraço
Olá Bruno!
Faço cerveja em casa, média de 30 litros/mês somente. Para obter o registro do MAPA é necessário um CNPJ, correto? Possuo um estabelecimento comercial especializado em cerveja, que esta categorizado como comércio de bebidas/bares, posso realizar o registro no MAPA utilizando este CNPJ? Ou preciso ter uma empresa como indústria, cervejaria, ou algo do tipo?
Obrigado.
Leonardo,
Não é só o CNPJ que conta nessa situação. O MAPA irá exigir outros coisas, como alvará da prefeitura, vigilância sanitária, testes de qualidade, quitação dos tributos, etc. é muito mais complexo.
Ademais, com esse CNPJ de comércio de bebidas você não poderia fabricar, mas isso você pode alterar no cadastro junto a Receita Federal, não preciso abrir um novo.
Abraço
Leonardo, tu consegue tirar um bom lucro? QUanto investiu inicialmente?
Cara, vamos ver se entendi…
Eu faço 100 L de cerveja caseira por mês e tenho vários amigos que já me pediram pra criar rótulo, por em bares e tudo mais….sem ter um CNPJ, local comercial, alvarás e registro no MAPA, eu não posso por a cerveja pra vender??
No máximo uma venda indireta pra consumidores finais, por debaixo dos panos?? hehehe…
Qual deverá ser o custo de implantação de todos esses registros? Pois assim fica difícil manter o “negócio” e acaba sendo inviável comercializar a cerveja legal…é por isso que esse país vive na ilegalidade…
Abraço Bruno e parabéns aí!!
Caro Daniel,
você não pode vender a cerveja sem os devidos registros. Se você fizer isso, o local que disponibiliza sua cerveja (mesmo que regularizado) e você, sofrerão com punições do MAPA, vigilância sanitária, etc.
Não sei qual o custo para regularizar uma cerveja, mas não é só o produto em si que o MAPA irá averiguar, o órgão também analisa o local de fabricação, utensílios, etc.
Abraço
Ola Bruno blz? eu posso oferecer a cerveja que eu produzir em festas de amigos, independente da quantidade? independente do local? ou a lei me proíbe devido ao rotulo ser proprio? eu pago algo pelo rotulo?
Olá,
Você não pode vender essa cerveja Miller. Você pode fabricar, engarrafar e rotular. Mas se você for nessas festas e vender a cerveja já estará realizando uma atividade ilegal passível de punição pelo MAPA e outros órgãos.
Att.,
Bruno, sabe qual seria a legislação para os “Beers Trucks”? Esta aparecendo diversas opções em ferias, eventos e espaços de Food Trucks, alguns vendendo suas próprias cervejas e outras vendendo uma variedade de marcas tanto nacionais quanto importadas. E como seria a comercialização em locais públicos? Em estados que não tenha restrição como São Paulo.
Olá César,
Cara, eu tratei desse assunto na minha matéria sobre food trucks. Basicamente, a lei dos food trucks em São Paulo proíbe a venda de bebidas alcoólicas, mas há uma especie de licença especial para se vender em eventos e locais fechados.
“Art. 6º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas pelos equipamentos das categorias A, B e C, exceto em caso de eventos mediante autorização específica do Poder Executivo.”
Cada prefeitura possui uma legislação própria, não tenho como te falar como é em uma cidade ou em outra.
Segue o link da matéria para você conferir:
http://beercast.com.br/leia-o-rotulo/better-call-bruno/better-call-bruno-combinacao-entre-foodtruck-e-cerveja-e-possivel/
Abraço
º Poderá ser designado estabelecimento produtor de
cerveja artesanal aquele localizado em área urbana cuja produção máxima
anual não ultrapasse trinta mil litros.
Pelo texto acima quem produzir em area rural não poderá ser contemplado com este projeto de lei , SE for isto mesmo seria uma enorme discriminação com o produtor rural , não entendi .
Olá Hadnney,
Obrigado pelo comentário.
Então, esse trecho é um reflexo da falta de técnica do legislador quando foi elaborar essa lei. Aqui, não se exclui e nem prejudica o produtor rural, o problema é uma falsa ideia que o legislador teve, pois ele levou em consideração, o fato de que tudo que é artesanal é apenas ligado ao meio rural, algo que sabemos que é equivocado.
Espero que eu tenha sido claro.
Abraço
Olá Bruno
Eu tenho um bar de esquina, tipico boteco, e eu e meu sócio aprendemos a fazer cerveja. Podemos fazer no bar e vender ali mesmo? Pensamos em coisa pequena, 2.000 litros por mês no máximo. É tranquilo fazer isso? Seria como os bolinhos de falafel que vendo, pois são produzidos ali mesmo e vendidos ali mesmo. Preciso de MAPA, CETESB, CRQ e tudo mais?
Valeu
olá Victor,
Infelizmente você não poderá vender sua cerveja. Você pode até produzir e oferecer aos fregueses como degustação, mas nunca vender. Outro alerta é, também não pode vender um prato ou porção e dar a cerveja de “brinde” ou “acompanhamento”, pois isso seria uma tentativa de mascarar a venda. Ou vocês buscam todos os registros ou não vendem.
Abraço
Salve, Bruno!
Uma dúvida um pouco atrasada: se a cerveja for oferecida na forma de “brinde”, mas não em um serviço alimentício (mais especificamente, como recompensa de crowdfunding), acha que pode dar bode?
Valeu e um abraço!
Henrique,
Olha, o risco sempre vai existir, pois como eu sempre digo, a fiscalização do MAPA é bem discricionária e subjetiva. Temos que tomar cuidado com a venda casada, exemplo: você vende uma refeição e a cerveja caseira acompanha, isso pode dar problema. Você paga entrada para um evento onde tem cerveja caseira sem MAPA a vontade, esses casos tem alto risco de sofrer uma fiscalização.
Agora, no seu caso, dependendo de como você presentearia as pessoas com essa cerveja, é que faria a diferença. Presentear, sacou? Pedir pra galera retirar ou até enviar pelo correio…É válido também, mandar uma carta junto, deixando bem claro que a cerveja é um agrado, um presente. Não fale em “brinde” ok? Porque os brindes no meio jurídico, são bens que sofrem incidência de imposto e devem, respeitar as normas de defesa do consumidor.
Espero ter ajudado.
Abraço
Bruno,
lendo aqui fui pesquisar pelo PL que está na câmara, e descobri que há uma emenda que muda “Art. 1º Poderá ser designado estabelecimento produtor de cerveja artesanal aquele localizado em área urbana cuja produção máxima mensal não ultrapasse quinhentos mil litros”.
Link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1324167&filename=Tramitacao-EMR+1+CDEIC+%3D%3E+PL+5191/2013
Não resolve pros caseiros, mas talvez ajude os artesanais!
Bruno, parabéns pela iniciativa e pelo post!
Me desculpe pela minha santa ignorância, mas se eu produzir menos de 30 mil litros quer dizer que eu posso vender a minha cerveja sem precisar ter registro no MAPA? É isso ou entendi errado?
Obrigado
Olá Caio, me desculpe pela demora em responder.
Então, não importa a quantidade de litros produzidos, a venda legal de cerveja somente é possível com os devidos registros, inclusive no MAPA.
abraço
Bruno, blz? Me explica uma coisa, um mini vendedor que apenas quer apresentar seus produtos no bar de amigos. Produção anual de R$1080,00. Poderia produzir sua cerveja e vender como MEI? Onde poderíamos encontrar essas instruções?
Agradeço amigo, muito boa a coluna.
Bom dia Norton,
A venda de cerveja somente é possível com o registro do MAPA. Aqui, não importa o tamanho do produtor/vendedor.
Abraço
Bom Dia.
andei lendo a coluna e achei bastante interessante. Queria inclusive tirar uma dúvida se possível.
Vou exibir em uma TV propagandas antigas de varias cervejarias diferentes.
Vou exibir também fotos e imagens em uma pequena exposição.
Será que preciso da autorização de cada uma das cervejarias que tiverem sua marca exibida (mesmo que a exibicão sejam suas próprias propagandas)?
Desde já agradeço.
Obrigado
olá Rodrigo, tudo bem?
Em relação a sua dúvida, sei que existe uma permissão na lei de propriedade intelectual para utilização de imagens de outras marcas e tal, sem necessitar de autorização.
Mas aconselho que você consulte um advogado especialista na área, visto que por ser uma veiculação na mídia televisiva, talvez haja alguma norma do órgão regulador respectivo, no caso o CONAR.
Abraço
Ola Bruno!
Ótima coluna, e não houveram protestos nos comentários que foram deferidos!
Eu acho que este assunto de legislação cervejaria longe de simples, mas ele é interessante e importante para nós que gostamos de cervejas especiais e caseiras, pois pode afetar gravemente a vida das micro cervejarias, e cervejeiros caseiros.
Abç
Guzzon
Excelente iniciativa hein! Parabéns beercast!
Mas vem cá, e sobre o registro no MAPA? Imagino que devam existir muitas restrições para conseguí-lo e que provavelmente, nas cidades onde o lobby das grandes cervejarias é maior, essa dificuldade aumente bastante!
Olá Diogo, obrigado pelos parabéns!
Sobre o registro, a cervejaria deverá atender a algumas regras, como: responsabilidade sobre os produtos fornecidos, garantia e qualidade. Outro aspecto se refere ao rótulo, o empresário deve verificar na legislação as informações obrigatórias que o mesmo deve conter: dados do fabricante, número do registro, volume, composição nutricional, número de lote, data fabricação e de validade entre outras informações.
É importante lembrar que o empreendedor está sujeito a fiscalização sanitária do estabelecimento e do produto, tanto da ANVISA quanto do MAPA.
Outras exigências são, registro da cervejaria na junta comercial, Receita Federal (CNPJ), Fazenda Estadual, Prefeitura para obter o alvará de funcionamento, corpo de bombeiros.
Além de demonstrar as condições e infra estrutura para a instalação das máquinas e acessórios de produção.
Caramba hein, excelente a iniciativa da coluna.
Essa questão da venda da cerveja caseira é complicada, mas também há a comparação com o produtor de vinho caseiro/artesanal. O que li uma vez é que eles são permitidos venderem vinho se o mesmo for feito da uva que eles próprios plantam, certo?
Sendo assim, se algum Highlander decidir plantar cevada e lúpulo (e maltear a cevada), ele também não poderia vender?
Ah! E como ficam os brewpubs nesse imbróglio?
Abraço e seja bem-vindo, Bruno!
Daniel, obrigado pelo comentário.
Eu já li a respeito dessa comparação com os produtores de vinho, sei que tem gente que sustenta essa ideia pois as cervejarias não possuem uma legislação “própria”, mas na prática não é aplicada pelo MAPA.
A venda do vinho artesanal possui lei própria que exige condições sanitárias e também um registro por parte do MAPA, há também, a necessidade de comprovação periódica dos requisitos relativos à produção e à comercialização.
A lei dos produtores de vinho estabelece que as exigências dos órgãos públicos para o registro sejam adequadas às dimensões e finalidades do empreendimento (em sua maioria rural e familiar). O que ocorre na prática é a simplificação dos procedimentos para o registro, mas eles ainda são requeridos.
Bruno,
Retomando o fim da pergunta do Daniel, você saberia algo sobre BrewPubs?
Quero dizer, se existiria uma legislação diferente?
Olá Fernando,
Estou trabalhando num texto sobre os brewpubs. Nas próximas semanas teremos novidades.
Abraço!!
Pô, 2,5 mil litros no mês não é difícil de ser alcançado por um caseiro?
São 25 brassagens de 100 litros no mês. Haja disposição para brassar quase todo dia essa quantidade…
E haja fermentador, freezer…
Concordo com você Marcio, pra 2500 litros por mês o cara vai precisar de uma estrutura que vai um tanto além daquela que cervejeiros caseiros normalmente possuem hehe
Não disse que é fácil produzir 2500 litros por mês, mas existem sim, principalmente no sul, cervejarias caseiras que atingem uma produção de 2500 litros mensais.
Em Penedo/RJ, exite uma cervejaria caseira, que fica anexa ao restaurante Parilla, e em um quintal eles produzem cervejas numa cozinha de 250 litros, o que permite uma média mensal de 2000 litros/mês.
Claro que eu e você, não temos essa capacidade, mas não é nada impossível.
Obrigado pelos comentários.
Acho que você esta falando da Penedon, eles tem uma estrutura bem grande por la.
Acho que é uma questão muito mais de proporção do que de capacidade produtiva que está em jogo. Se compararmos 2.5K litros com nossa produção doméstica de 20 a 100L/brassagem certamente é muita coisa, mas se compararmos com a produção da AMBEV, BRASILKIRIN, etc. (milhões de litros), isso é quase nada.
Acho que a portaria poderia ainda distinguir as Artesanais dos Caseiros, assim todos poderiam atuar dentro das suas capacidades e poder ainda vender e serem financeiramente estimulados a produzir mais.
Vale saber se os lobystas das grandes vão deixar isso acontecer.
Pqp agora o Beercast tem um advogado e uma coluna séria… rs
Parabéns Bruno mas não vou ler tudo isso, se precisar de algo eu chamo vc!
Poxa, faça um esforço hahaha
Valeu, abraço!