Uma coisa é certa, os FoodTrucks tem dado muito certo em São Paulo. Não que a ideia seja inovadora, pois quando éramos adolescentes a cidade já era cheia de peruas vendendo cachorro-quente. Mas, de algum jeito, o lance retrô e vintage deu uma oxigenada e fez com que o negócio se reinventasse.
Por isso, muita gente tem dúvidas sobre o assunto, tanto os consumidores quanto os donos de bares. E aí, posso vender cerveja no meu FoodTruck? Posso parar meu veículo em qualquer lugar?
No começo desse ano, o prefeito Haddad sancionou a lei n.º 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua – entre outras providências. A lei se destina a todos os comerciantes de alimentos, exceto para os feirantes de rua, isso mesmo, aqueles das feiras que você ia com a sua avó comprar couve e chicória.
A lei dividiu os comerciantes em três categorias A, B e C:
Categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, até o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros); (FoodTrucks)
Categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos montados em estrutura tracionada ou carregada pela força humana;
Categoria C: alimentos comercializados em barracas Desmontáveis
O primeiro ponto que destaco da lei, é a proibição de venda de qualquer tipo de bebida alcóolica, podendo ser abertas exceções somente em eventos e com prévia autorização da prefeitura, como é o caso dos trucks que estavam na Feira Gastronômica do Butantã.
“Art. 6º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas pelos equipamentos das categorias A, B e C, exceto em caso de eventos mediante autorização específica do Poder Executivo.”
O segundo ponto que ressalto, é quanto ao local onde os FoodTrucks podem ser estacionados. A lei prevê que os equipamentos podem ficar em vias e áreas públicas, como largos, praças e parques. Contudo, fica proibida a instalação em áreas residenciais, em frente a guias rebaixadas, farmácias, hotéis e quaisquer portões de acesso a edifícios, bem como repartições públicas.
Existem ainda outros pontos que estão deixando os donos de FoodTrucks confusos, pois a lei não é muito coerente, por exemplo, os caminhões não podem rodar e cidade e vender onde eles quiserem. O que? Como assim? Pois é, eu sei, são restaurantes sobre rodas, portanto móveis, mas que na verdade, precisam ficar fixos num local pré-determinado pela prefeitura. Brasil é essa zoeira aí!
A burocracia para conseguir uma autorização e um ponto com a prefeitura, é muito grande e demorada, o que faz com que os empresários deixem de trabalhar nos moldes da prefeitura para se dedicaram ao mercado privado. É muito mais vantajoso para um dono de FoodTruck fechar uma parceria com um bar, pois geralmente estes cedem o local, uma vaga de estacionamento por exemplo, e dividem as despesas de gás e energia.
Para o dono do bar é muito bom, porque o FoodTruck atrai clientes, e para o dono do FoodTruck é melhor ainda porque ele não se preocupa com as imposições da prefeitura e ainda se livra do problema de não poder vender bebida alcoólica, já que o bar fornecerá a cachaça.
Sempre bom lembrar que esses veículos vendem alimentos e, portanto, devem se preocupar com todas as normas sanitárias, inclusive a não permissão de animais próximos aos caminhões.
Amigos estive em curitiba , o pessoal vende cerveja na praia do Paraná na boa , um copo de cerveja de 500 ml custa uns 10,00 reais lá pôde aqui em sã Paulo não .A legislação vigente tem ser igual em qualquer lugar .
Grande Bruno,
Food Truck imóvel… só em SP mesmo, que você legisla uma cozinha móvel com a premissa que ela não pode se mover.
Abç
Guzzon
Grande Guzzon,
Pois é cara, é inacreditável isso, mas é a verdade.
Abraço
Li rapidamente por cima, mas vi que não comenta sobre a questão deles utilizarem o alvará do local. Neste caso o Food Truck poderia vender bebida alcoólica se fosse de um bar ou restaurante?
Pois há alguns “Food Truck” de bebidas e como eles funcionam no caso?
Fala Luquita,
Cara, a lei é bem específica em proibir a venda de bebidas pelos FoodTrucks. Assim, o caminhão não poderia “aproveitar” o alvará do bar ou restaurante, mesmo porque o alvará é específico para cada estabelecimento.
Esses foodtrucks de bebidas que você citou, provavelmente devem possuir uma permissão especial. A própria lei diz que a venda só será permitida em eventos e com prévia autorização do poder executivo (prefeitura).
Abraço.