Atenção, esta matéria “Contém Glúten”

Olá pessoas, tudo bem com vocês? Poxa, fazia um tempo que eu não escrevia, mas vocês sabem né, correria do dia-a-dia e tudo mais, peço desculpas a todos.

Hoje a matéria será um pouquinho diferente do habitual, mas como sempre, será sobre um assunto muito importante.

Primeiro, quero contar uma história para ilustrar nosso papo de hoje.

Bom, certa vez eu estava em um bar com um amigo e na mesa do nosso lado sentaram duas garotas, uma pediu uma caipirinha e a outra perguntou ao garçom se eles tinham cerveja sem glúten no bar. O garçom respondeu que iria perguntar ao gerente, nessa hora eu me levantei e fui ao banheiro, no caminho ouvi o gerente responder: “- Aff, outra menina fresca. Avise a mocinha que não temos nada sem glúten.”

Nossa, confesso que antes eu acreditava que as pessoas que evitavam alimentos com glúten, eram só aquelas que faziam dietas malucas e que só pensavam em emagrecer. Mas descobri que não é bem assim.

Claro que todos já viram nas embalagens de alimentos a célebre informação: Contém Glúten.

E porque será que todos os alimentos tem essa inscrição? Então, essa frase tem como objetivo facilitar a identificação dos produtos pelas pessoas que não podem consumir glúten. Existe uma lei de 2003 que tornou obrigatória a identificação nas embalagens ou rótulos dos alimentos, da presença do glúten (Lei 10.674/03), assim, as pessoas alérgicas ao glúten (doença celíaca) ou que possuem intolerância a substância, poderiam identificar a presença da proteína e não consumir sem saber, o alimento.

Art. 1º Todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten”, conforme o caso.

§ 1º A advertência deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos respectivos assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.

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A doença celíaca afeta mais de 2 milhões de brasileiros, só que a maioria das pessoas não sabe que tem a doença. Estima-se que somente 12% sabem que possuem a intolerância ao glúten. Essas pessoas não podem ingerir alimentos como pães, bolos, bolachas, macarrão, coxinhas, pizzas e pasmem, CERVEJA. A cerveja possui a cevada que assim como o trigo é riquíssimo em glúten.

A doença celíaca tem como principal sintoma o desconforto gastrointestinal. Mas, em casos mais graves, a complicação da doença pode ocasionar um câncer, e não é tão raro assim. Se a pessoa não seguir a dieta à risca e continuar consumindo glúten, ela pode desenvolver câncer de intestino. E o principal tratamento para a doença é cortar completamente o glúten da dieta.

Esses dias eu fui a um mercado cujo nome é o mesmo de um ponto turístico do Rio de Janeiro (isso mesmo, aquele carboidrato açucarado) e como de costume fui conferir a gôndola de cervejas, li alguns rótulos e vi que todos tinham a descrição da presença de glúten na composição, mas uma única cerveja não tinha nenhuma informação, pois é, as cervejas da Way não tem nenhuma menção sobre a presença do glúten e isso é uma baita mancada deles, pois além de estarem em desacordo com a lei 10.674/03, também estão infringindo o Código de Defesa do Consumidor (abaixo), pois embalagem não traz informação clara e precisa sobre o produto, podendo colocar a saúde do consumidor em risco.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Galera, era isso que eu tinha para tratar hoje. Queria saber de vocês, alguém já provou alguma cerveja sem glúten? Conhece alguma para indicar? Deixem nos comentários.

Abraço