As duas maiores paixões nacionais, a cerveja e o futebol, não podem andar de mãos dadas dentro dos estádios desde 2010 quando o Estatuto do Torcedor foi alterado pela lei 12.299/2010, que incluiu dentre outros, o artigo 13-A que estabelece:
“Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
I – estar na posse de ingresso válido; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
III – consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
IV – não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
V – não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VI – não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VII – não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
VIII – não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
IX – não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).
X – não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável. (Incluído pela Lei nº 12.663, de 2012).
Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010)”.
Como podemos perceber, o artigo proíbe expressamente em seu inciso II, qualquer bebida alcóolica que possa gerar atos de violência. Ótimo, até aí perfeito.
Com certeza você está se perguntando. Mas e a Copa do Mundo? Bom, o evento esportivo teve imposição do comitê da FIFA para permitir a venda de cervejas durante, e tão somente, os jogos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo. A venda foi liberada durante esse período pela Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) mas em caráter excepcional.
Bom, na minha opinião o assunto estava superado, não se pode vender bebidas alcoólicas nos estádios e ponto final. Mas, parece que um vereador de São Paulo, e pasmem, a comissão de constituição e justiça da câmara de vereadores entendem de outra forma.
No início desse ano, o vereador Toninho Paiva (PR) lançou o projeto de Lei 62/2015 que “Dispõe sobre a venda de cerveja em estádios de futebol no Município de São Paulo, e dá outras providências”. Esse projeto prevê a venda de cerveja, e apenas cerveja, em horários específicos dentro dos estádios no município de São Paulo. A proposta prevê que a venda será permitida em áreas delimitadas, antes das partidas, durante o intervalo e após seu término. E o projeto, está passando por todas as comissões e em breve será votado e irá para sanção do Prefeito.
Ocorre que, na minha opinião, esse projeto de lei é inconstitucional e caso ele vingue, não demorará para o Supremo Tribunal Federal declarar sua ilegalidade. Explico o porquê.
Primeiro, todas as leis devem obedecer num primeiro plano a Constituição Federal. Segundo, a norma invadiu competência da União, pois só ela pode editar normas sobre esportes e consumo (art. 24 da Constituição Federal). Outro ponto, é que a União editou o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), trecho destacado acima, a qual como vimos, proibiu a venda, ingresso e consumo de bebidas alcoólicas nos estádio e eventos esportivos.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal já convalidou a superioridade das disposições do Estatuto do Torcedor em vários julgamentos, e recentemente está decidindo sobre inconstitucionalidade de uma lei estadual da Bahia, justamente sobre o mesmo assunto que esse projeto de lei do vereador paulistano.
Essa insistência em aprovar a venda de bebidas nos estádios, só levanta a suspeita de que o lobby das fabricantes de bebidas tenta de toda a forma ampliar seus lucros. Mas a irresponsabilidade de um projeto de lei desses é enorme, pois coloca em risco a segurança dos torcedores e de todas as demais pessoas ligadas à realização de competições nos estádios de futebol.
E outra, se for pra ter só cerveja de milho no estádio, então é melhor não ter né?
Em Minas Gerais foi liberou cerveja nos estádios! O governador sancionou a lei essa semana. MP já recorreu
CHUPA eixo RIO/SP!!! kkkkkkkkkkkkkkkk
Eu acredito que a culpa da violência nao é cerveja, o pessoal briga mesmo sem beber, eu já vi varias brigas no mineirão sem existir venda de bebidas alcoolicas lá dentro.
Estamos atrasados aqui no sul João :D. Também não tem tropeiro pra vender 🙁 E concordo, acho que sai briga com e sem cerveja. O problema é outro.
Acho q Bahia e Goias tb libero…
O tropeiro do mineirão nao é o mesmo… depois da reforma pra copa do mundo piorou muito a qualidade, nao tem aquele tradicional Ovo frito 🙁
melhor comer tropeiro fora do estádio, mais gostoso e mais barato.
abraço
Fala Bruno!
Bem interessante seu post, mas pessoalmente sou contra toda proibição que poderia ser resolvida de outras formas. O estado nos protegendo de nós mesmos é o que me incomoda e quem se ferra de verdade é o cidadão de bem, que nada tem a ver com isso.
Toda hora mais e mais coisas são proibidas e nossa liberdade vai ficando cada vez mais enjaulada. Tinha que proibir era as torcidas organizadas, melhorar o policiamento, fazer combate efetivo contra as drogas, coisas assim. Não proibir o cara de tomar uma cervejinha de boa assistindo o jogo e comendo um amendoim.
Até porque conheço caras que enchem a cara antes do jogo nos botecos perto do estádio, já entram muito loucos e mal conseguem acompanhar o jogo. A proibição da bebida no estádio nada mudou a vida desse cara.
Mas enfim, já li os outros comentários acima e não quero polemizar nada, só estou expondo minha opinião 🙂
Abraço!
Bruno,
Gosto destas tuas colunas pq sempre trazem algo um tanto polemico… rsrs
Entendo teu ponto de vista, onde a proibição da venda de bebida alcoólica do estádio reduz um dos fatores que podem gerar a violência.
Por outro lado, eu sempre tenho a impressão que a existe “preguiça” por parte do Estado em fazer as coisas, e que é muito mais fácil dar uma canetada e proibir.
Existem diversos outros meios para reduzir efetivamente a violência, como os aplicados na Ingleterra, o controle, identificação e banimento dos culpados de qualquer evento esportivo, mas aqui é mais fácil proibir algo, pois dá menos trabalho e gera uma visibilidade imediata. E tenho minhas dúvidas que a violência tenha diminuido.
Infelizmente esse é um modelo de “solução” que temos aqui e que permeia quase todas as dimensões da sociedade…
Abç
Guzzon
Concordo com você Guzzon. Essa aqui, por exemplo, é uma medida efetiva e que realmente ajuda a melhorar a coisa: http://globoesporte.globo.com/sp/futebol/noticia/2015/07/estado-de-sp-comprara-tornozeleiras-eletronicas-para-monitorar-torcedores.html
Bruno, frequento estádios de futebol desde criança. Desde a época em que dava pra levar uma garrafa de vidro pra arquibancada 😀 E acho que a proibição da venda de bebidas contribuiu quase nada para coibir a violência. As brigas fora dos estádios continuam quase as mesmas e dentro melhoraram porque o monitoramento é mais eficiente que antes. Quem gosta, continua bebendo a vontade no entorno até minutos antes de jogos. Nas principais ligas do mundo a bebida faz parte do espetáculo, como faz parte da vida do torcedor quando ele está em casa em frente da TV. Eu adoraria que pudéssemos poder voltar a consumir cerveja durante os jogos, iria tornar tudo mais divertido. Há muitos modos de garantir a segurança e privar as pessoas do consumo é a que faz menos efeito, imagino. Fui a vários jogos da Copa e as pessoas consumiam cerveja livremente. Isso só colaborou para a alegria e confraternização no evento. E só vendia cerveja “de milho”. Gostaria de mais opções, mas como era o que tinha, pra mim foi ótimo. Vou postar depois as fotos dos copos bacanas da Bud e da Brahma, guardo aqui como recordação.
Não discuto a eficácia da medida, apenas acho ser irresponsável um projeto de lei que permita a venda nos estádios. O tema principal da matéria não é a minha opinião e sim mostrar a vocês o porquê existe a proibição e quais as normas que estão por trás. Abraço
Mas não critiquei sua opinião, Bruno. Apenas coloquei a minha. Concordo com o que o Guzzon disse aí em cima, o estado as vezes tenta resolver as coisas do jeito mais cômodo e menos efetivo.
Boa Bruno,
Mas você não acha que quem vai pra brigar no estádio faz isso com ou sem cerveja e que o cara pode entrar já bêbado? Além disso não há um controle de uso de drogas ilícitas nos estádios, que é ainda pior.
Enfim, eu não acho que isso aumente ou diminua a violência nos estádios Brasileiros mas precisa de um controle e uma educação maior.
Eu entendo sua opinião. Mas eu penso ser prejudicial liberar a bebida dentro do estádio. Que as pessoas entram com drogas e bêbadas, todos sabemos. Mas se algo pode ser feito, que é pelo menos proibir a venda de bebidas, eu já acho válido.