Muitos dos nossos leitores devem saber que a maioria das cervejas vendidas pelas grandes cervejarias tem em sua composição até 45% de milho. Isso mesmo, o milho é usado na produção com o intuito de baratear o custo e trazer à bebida a um preço mais baixo para o consumidor. Ou como gostam de justificar a industria, adequar o produto ao paladar brasileiro (sim, elas justificam assim).
Este fato fica evidenciado quando analisamos os rótulos dessas cervejas. Neles podemos conferir que em sua composição estão presentes os tais “cereais não-maltados” ou “adjuntos cervejeiros”, que nada mais são, na maioria dos casos, que o milho e o arroz. Bom, até aí não haveria problema, já que o Ministério da Agricultura permite a substituição de parte da cevada por outros adjuntos, o mais comum é o milho.
Atualmente, essa questão é tratada pelo Decreto nº 6.871 de 2009 que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas, o qual não obriga especificamente a descrição exata dos ingredientes da cerveja, mas apenas diz que ali deve haver a menção dos componentes da bebida.
Contudo, o problema que eu aponto é outro, mais precisamente no que se refere ao Direito do Consumidor. Veja bem, quando a cervejaria coloca os ingrediente no rótulo, ela está cumprindo a lei brasileira, isto é o que já ocorre hoje. Porém, temos dentro de todo o ordenamento jurídico, o código de Defesa do Consumidor, que é autossuficiente e por ser um código, é um microssistema jurídico completo.
E no Código de Defesa do Consumidor está previsto como direito básico do consumidor, que o fabricante forneça todas as informações de seus produtos de maneira adequada, clara e precisa:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Ou seja, na descrição dos ingredientes, deveria ao invés de vir escrito “cereais não-maltados” indicar especificamente milho, arroz ou o xarope derivado desses grãos. Essa manobra das cervejarias, pelo meu ponto de vista, ofende o direito à informação do consumidor e portanto, está em desacordo com a lei consumerista como pudemos perceber pelo artigo 6º citado acima.
Onde quero chegar? Bem, aqui trata-se do dever de informar o consumidor sobre todas as características do produto. Assim quem for adquirir a cerveja saberá exatamente o que encontrará nela.
Vale citar uma implicação que pode ocorrer quando se omite a presença do milho na composição de uma cerveja. Imagine uma pessoa alérgica a milho consumir uma cerveja sem saber que ali tem pelo menos 40% desse grão. Essa, com certeza, foi uma das preocupações do legislador ao elaborar o Código de Defesa do Consumidor, garantir em primeiro lugar a segurança em relação à saúde.
Outro fator que pode gerar certa preocupação é que foi constatado em 2013 pelo informativo biotecnológico da Céleres (Consultoria de Agrobusiness), que pelo menos 81,5% do milho produzido no país era geneticamente modificado, o que, muito provavelmente, significa que boa parte do milho utilizado pela indústria nacional, aqui incluo a de bebidas, seja transgênico. E até hoje, não se sabe muito bem o quanto os alimentos transgênicos podem ser prejudiciais à nossa saúde, o que sabemos é que muitos países proíbem sua venda ou no mínimo, exigem que seja indicado nos rótulos que tal produto é transgênico (o Brasil exige, mas eu nunca vi).
As cervas populares são intragáveis no Brasil. Já as premium e artesanais, são mais caras que as belgas. Logo: não tem saída! O brasileiro está condenado a beber mal. Brasileiro só leva fumo.
Por isso eu agradeço a deus por existir a Heineken, ela é o melhor custo-benefício do mercado. Consegue aliar qualidade com um preço acessível.
Tem outra saída Observadordepirata: aprenda a fazer cerveja artesanal. Corri atrás e aprendi 5 anos atrás. Não me arrependo. Dá trabalho mas você consegue fazer uma cerveja de boa qualidade e com um preço muito inferior a comprar uma puro malte pronta. Pesquise no Google “insumos para cerveja caseira” e vai encontrar lojas como a LamasBrewShop que tem muitos tipos de maltes, leveduras e lúpulos.
Boas observações… Mas importante notar que não seria um suco, mesmo sendo de milho, pois se trata de bebida fermentada. Pela nomenclatura proposta pelo Brasil para o novo PIQ do Mercosul, que talvez seja votado este ano, seria uma “cerveja de cevada e milho”.
No Rio de Janeiro, o Procon chegou a propor um procedimento (creio que no âmbito administrativo, não judicial) contra as cervejarias com base neste argumento, no ano passado, mas não tenho informações se o caso foi à frente. Quando busquei as empresas, elas se manifestaram por meio da associação de classe dizendo apenas que “cumprem a legislação vigente” (referindo-se, imagino, à lei 6.781).
Acredito que elas se defendem com uma tecnicalidade: a redação do artigo 6º não especifica que estas informações claras têm que estar presentes nos rótulos. O texto diz apenas que o consumidor tem direito a elas. O CDC também não disciplina, salvo engano da minha parte,
Já a necessidade de declarar o uso de transgênico está prevista no Decreto 4.680/2003. Quanto a isso não há dúvida – apesar de não haver, no mundo, estudo que tenha sido submetido a peer review que apresente evidências científicas de que os transgênicos possam causar mal se consumidos por seres humanos.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/f938f70047457fd28b9edf3fbc4c6735/DECRETO_4680.pdf?MOD=AJPERES
Marcio, obrigado pelo comentário parceiro.
Eu falei suco só para fazer um sátira, apenas uma brincadeira hahaha.
Cara, o artigo 6º do código de defesa do consumidor não é específico aos rótulos porque ele trata do geral, ele fala tanto de produtos quanto de serviços, a legislação tende a ser assim genérica para tentar englobar todos os significados. E o fato do artigo prever o direito do consumidor à informação, é um enorme passo, é esse direito que tenta nos blindar contra os abusos das grandes indústrias.
Por isso que eu defendo o ponto de vista de que as cervejarias estão contra a lei. O código de defesa do consumidor é claro e deve ser seguido a risca.
Temos que lembrar que o Direito não é uma ciência exata, aqui muitas interpretações são possíveis, tanto essa que você trouxe, como a minha também. Por isso Direito é tão legal = )
Valeu por proporcionar esse debate.
Abraço!!!
Excelente post Bruno.
Eu ando com uma galera meio natureba e tal, muitos que repudiam total consumir transgênico. Como você disse, quase todo o milho do país é assim, então acaba que o cara consome isso e não vê, simplesmente pq falta informação clara ao consumidor.
Obrigado, fico feliz que tenha gostado.
Muito complicado isso né Vinicius? Não consigo ver como as cervejarias perderiam se colocassem tais informações nos rótulos, é muita má fé.
Ótimo artigo Bruno, concordo plenamente. Eu acho que se um adjunto tivesse mais de x% presente na cerveja já deveria ser obrigado a destacar lo como segundo principal ingrediente, pelo menos.
Melhor ainda se fossem obrigado a colocar Cerveja de Milho rs.
kornbeer
Luquita, a obrigação de colocar cerveja de milho vem quando essa quantidade ultrapassa 45%, assim como acontece com a cerveja de trigo onde temos mais de 45% dos cereais sendo trigo.
E se essa proporção cair, as cervejarias vão reduzir o adjunto para manter o termo “cerveja” no rotulo, obviamente a contrapartida é o aumento do preço. Apesar que as últimas movimentações apontam justamente para o outro caminho… o aumento do % de “outros cereais” na cerveja, podendo manter o termo “cerveja” no rotulo.
E pelo que sei, no Brasil ainda estamos bem, pq controlamos essa %… pelo que me lembro nos EUA não existe essa preocupação…
Abç
Guzzon
To ligado nos detalhes mas acho que deveria reduzir a porcentagem para constar esse termo e como vc disse talvez pode ajudar ou piorar mas para as cervejas populares.
Contudo tem cerveja de adjuntos ótimas!
No rótulo da Budweiser está escrito em Inglês que a cerveja tem arroz!
Mas nos ingredientes traduzidos para o português não hahaha vai entender!
Brunão, certeza de que não esta pq aqui eles tem a chance de não colocar… e eu acho (não tenho certeza) que a Bud nacional usa milho no lugar de arroz… mas não consegui confirmar
Abç
Guzzon
Salve Bruno,
De fato, hoje o cobrado das cervejarias é a indicação se o cereal é maltado ou não maltado, não existe cobrança quanto a qual cereal não maltado esta sendo usado pela cervejaria.
E a questão da transgenia é outro ponto critico, se o milho usado é transgenico deveria vir no rotulo sim o “T” dos transgenicos, como ver nas embalagens de salgadinhgos.
Mas acredito que a cobrança disto seja ridicula por parte dos orgãos regulatórios.
Abç
Guzzon
Fala Guzzon!!!
Cara os órgãos regulatórios não dão a devida a atenção para o caso, mas nós consumidores deveríamos cobrar mais nosso direitos, fiscalizar, reclamar, etc.
Não podemos ser tão complacentes com essas práticas abusivas, como foi o caso do Guaraná com açaí que foi amplamente divulgado como contendo as frutas da amazônia mas no fim das contas, não tinha nada de açaí em seus componentes.
Brunão,
Concordo com você, por sinal, depender da movimentação de orgãos públicos para qualquer coisa é um exercício de paciência.
Acredito que as coisas ficam naquela situação de que se ninguem reclamar tudo segue como esta, em casos onde a mudança é somente uma alteração de rotulo, se alguem reclamar as cervejarias mudam… o custo é muito menor do que ficar brigando…
Mas depende muito mais da gente mesmo do que do governo, principalmente por conta da força que estas empresas tem.
Abç
Guzzon
Fala Bruno!
Realmente, o problema não está em conter o tal do milho, arroz, etc na cerveja e sim na quantidade abusiva e por eles não deixarem claro isso no rótulo da cerveja. Muitas cervejas boas e conceituadas usam um pouco de milho na receita, mas por suas propriedades e não para baixar custo de produção, como é o caso das mainstream.
Na minha opinião, deveria ter no rótulo claramente escrito: Malte de cevada, milho, lúpulo, levedura e água… ou algo assim.
Sem falar dos transgênicos. Aliás, muitos produtos já trazem o símbolo de transgênico na embalagem (no Doritos dá pra ver bem isso). Não entendo como não exigem isso na cerveja também.
Não seria uma de abrir uma ação em conjunto contra a AMBEV pedindo isso?
Abraço!
olá Daniel,
Obrigado pelo comentário. Bom, não custaria nada atualizar os rótulos né?
Quanto a sua sugestão de uma “ação em conjunto” (o nome correto seria ‘Ação Civil Pública’) em relação aos transgênicos, essa medida poderia ser tomada pelo Ministério Público ou alguma associação civil, como o PROCON por exemplo. Em 2008 o Min. Público entrou com uma ação civil pública exigindo que nos rótulos das cervejas fosse colocado o valor enérgico da bebida em Kcal, o que foi acatado pela Justiça que condenou as cervejarias a adotarem tal procedimento.
O jeito é torcer para entrarem com uma ação para este caso, mas isso é bem difícil acontecer.
Abraço
Salve Daniel,
Só um ponto a respeito do seu comentário… eu acredito que as cervejarias que usam cereais não maltados em sua composição mantem eles no limite legal, é dificil achar uma cervejaria que use adjunto e use pouco, até mesmo a Stella e Bud que carregam um manto de cerveja “especial” usam adjuntos no limite legal.
A partir do momento que a cerveja não pode mais colocar “cerveja puro malte” no rotulo por conta de adjuntos… elas largam mão.
Abç
Guzzon
Fala Guzzon!
Sim, também acho que elas mantém dentro dos limites legais.
Eu estava na verdade me referindo às Belgas que usam 10% de milho ou algo do tipo pela propriedade dele e não pelo custo.
Não sou contra adjuntos, tanto que eu mesmo já usei cevada não maltada natural e torrada pra fazer minha Stout e ficou uma beleza (modéstia à parte hehe).
Mas realmente, concordo contigo que a maioria das cervejarias na hora que opta por usar adjuntos senta a mão neles… o estrago já foi feito, então toca 45% na panela! hehe
Flws