Como todos já devem saber, a ideia da coluna “Better Call Bruno” é falar de assuntos jurídicos que circundam o meio cervejeiro, e não há como negar que falar em cerveja nos remete quase sempre a bares e restaurantes. E como nosso país é tropical e nas últimas semanas São Paulo está cada vez mais próxima do Sol, é claro que você quer beber aquela cerveja bem gelada sentado numa mesa de bar, na calçada.
Mas, como tudo o que nos cerca, existem leis que delimitam nossas liberdades e claro que todo logradouro público possui uma regulamentação. Este post é voltado principalmente aos donos de bares e restaurantes, mas também serve como informativo para qualquer leitor do blog.
As calçadas da cidade eram de responsabilidade da Prefeitura e a ela cabia a conservação e sinalização dos passeios públicos. Contudo, nos últimos anos, a prefeitura tenta se esquivar dessa responsabilidade, passando aos munícipes algumas obrigações, inclusive com aplicação de multas.
Em 2013, a prefeitura sancionou a Lei 15.733/2013, que altera artigos da Lei 15.442/2011 que trata sobre Muros, Passeios e Limpeza, com destaque maior para a questão das calçadas, trazendo a definição de faixas padronizadas, conforme abaixo:
As faixas são:
1) FAIXA DE SERVIÇO: com largura mínima recomendável de 0,75m, é a faixa mais próxima da rua, destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou portadores de deficiência, postes de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, caixas de correio e lixeiras.
2) FAIXA LIVRE: com largura mínima de 1,20m, é destinada exclusivamente à circulação de pedestres e, portanto, deve estar livre de quaisquer desníveis.
3) FAIXA DE ACESSO: existente apenas em calçadas com largura maior que 2 metros, localiza-se exatamente em frente ao imóvel e pode conter mesas de bar, vegetação, toldos, rampas ou propaganda, desde que não impeçam o acesso ao imóvel.
Portanto, os bares podem colocar as mesas na calçada, mas só quando esta for maior que 2 metros de largura e sempre deixando o espaço livre de no mínimo 1,20m, sendo o recomendável pela ABNT 1,50m.
Por fim, eu queria colocar a minha opinião, eu sou contra o uso das calçadas pelos bares, lógico que eu gosto de sentar ao ar livre, mas muitos se prejudicam por conta de poucos. Não é raro você tentar andar pelas calçadas, que embora tenham a faixa livre, estejam repletas de clientes do bar fumando e bebendo obstruindo a passagem das pessoas, que muitas vezes são forçadas a se arriscar pela rua.
Olá, há um bar próximo daqui que fecha a calçada toda(com uso de grades), deixando somente a pista como passagem. No entanto, praticam esse ato somente pela noite. Queria saber se tem alguma lei que impeça-os de fazer isso.
Bom Dia !
Gostaria de esclarecimento por gentileza : ” Do lado da minha residência se instalou uma Lanchonete que ocupa toda calçada do prédio e na alameda que separa as ruas ( praça ), com 34 mesas c/ 4 cadeiras, começando seu expediente às 7 hras da manhã e encerrando ás 4 horas da madrugada de domingo a domingo ” , ocasionando em grande perturbação do sossego ( poluição sonora grande até a madrugada ) e ainda fazendo a limpeza ( coloca mesas e cadeiras em cima da outra e sendo arrastada, além de zoada por parte dos funcionários e quem vai consumir ), gostaria de saber se é permitido a ocupação da calçada ou se só é permitido dentro do estabelecimento, desde já agradeço !!!!!
Olá eu moro vizinho a uma lanchonete q é bar tem apenas 2 meses q me mudei moro de aluguel a dona do bar coloca mesas na frente da casa do asfalto tanto da direção dela como da m casa e demais vizinhos pedir q ela n colocasse mais hj colocou novamente fui pedir pra tirar ela se estressou disse q quero problema é disse q a rua é pública outra n tem estacionamento pedi q os carros n parassem aqui q ela dialogasse c os donos dos carros e motos e continuam estacionando m porta é vizinho a porta do bar dela ou seja fica tudo de frente pra m casa e eu tmb tenho comercio t3nho um salão de beleza na frente ou seja na primeira sala justamente aonde fica de frente pra essa bagunça resumindo Quero saber ate aonde tenho direitos se eu n tiver nenhum direito aceito mas se eu tiver vou ate o fim
Olá Boa Noite,tenho uma lanchonete em São Paulo, e frente da lanchonete mede 6,20 metros, posso fazer uma varanda para colocar as messas e deixar a calcada com 3 metros
Boa noite!
Tem algum número de lei q define essa questão de espaço nas calçadas ??
Como diz aí em cima tem q ficar livre 1,20 m pra pedestres.tem algum número dessa lei?
Em Ermelino Matarazzo a maioria das calçadas tem 1(um) metro de largura; as calçadas formam degraus em ruas com declive, pois não dá para ser de outro jeito, são entrada de garagens. Mas o que me deixa perplexa é o fato de oficinas mecênicas, funilarias, bares, trabalharem no reparo dos veículos, colocando-os sobre essas calçadas e, nessas ruas estreitas também, há veículos estacionados de ambos os lados; então o pedestre tem de andar pela rua, dividindo o espaço restante com o carros que passam. Os pedaços de calçada “livre” tem buracos, postes, lixeiras, mato e COCÔ DE CACHORRO. As pessoas são tão insensatas que colocam lixeiras justamente na passagem dos pedestres, naquele espaço entre o poste e o muro, correndo risco de alguém furar um olho nessas lixeiras com cantos pontiagudos.
Defronte ao Hospital/Pronto Socorro de Ermelino Matarazzo – Zona Leste de São Paulo há um restaurante cujo proprietário cobriu a calçada de 1 metro de largura, com toldos e ali coloca mesas. A rua é da largura de um carro; pergunto: por onde vai andar o pedestre.
Obrigada pelo espaço!
Até que horas essas mesas podem ficar nas calçadas. Sei que dentro é até a uma hora e fora???
Sabrina, tudo bem?
Não tratei de horários pois, como eu disse na matéria, essa questão, assim como em relação às mesas na calçada, varia de município para município. Cada cidade tem a sua legislação, e seria impossível eu tratar de todas num pequeno texto. Se você possui dúvidas sobre o seu munício, você pode entrar em contato com a sua prefeitura e se informar, e caso o estabelecimento esteja descumprindo a lei, você pode fazer uma denúncia.
Espero ter ajudado.
Obrigada, mas na prefeitura eles não sabem, cada hora falam uma coisa. Moro em S. Paulo. Mas valeu mesmo!
Tenho uma sala alugada para um salão próximo ao lado de bar e as pessoas ficam colocando as mesas na calçada e atrapalham quem entra no salão de beleza. O que devo fazer
Bruno, aproveitando que vc está com a “mão na massa” e as leis de SP na mão, o que vc pode dizer sobre bares que estão usando além das calçadas, o asfalto para espalhar mesas, cadeiras e clientes? Tem algo na legislação de trânsito a respeito? Valeu pelas informações já postadas!
Mauro,
Sem autorização expressa dos órgãos de trânsito ou da prefeitura, não se pode colocar mesas nas ruas, tendo a via movimento ou não.
abraço
O bar está a 10m lá lateral do meu prédio só que as mesa vem até a minha porta a 4m na minha frente pode isso ?
Marcio,
Muito delicado lhe dar um posicionamento, sem saber a legislação do seu município e as reais condições que estas mesas são postas em frente ao seu edifício.
Sugiro entrar em contato com a sua prefeitura e pedir uma fiscalização.
Vou ficar lhe devendo essa!
Att.,
Boa tarde, Bruno!
Você sabe se essa lei se aplica apenas para São Paulo? No caso, tenho um bar em um calçadão em minha cidade, e deixou cerca de 4 metros de largura para a passagem de pedestre. A prefeitura começou a multar quem não paga uma taxa mensal, que é absurda, cerca de R$140,00 por metro quadrado e é uma taxa mensal.
Bom Dia Esmeralda.
Como esse tipo de lei é de competência dos municípios, provavelmente a sua cidade possui a própria lei com as próprias particularidades.
Primeiro, procure saber se na lei orgânica do seu município, há previsão de regularização para cadeiras e mesas em calçadas e passeios. Lá provavelmente deve estar descrita a necessidade de pagamento dessa taxa mensal.
Se houver, não há muito a ser feito. O que você pode fazer, é se juntar a outros comerciantes e juntos pleitearem a mudança na lei. Para isso, procure um vereador ou secretário de urbanismo da sua cidade.
Espero ter ajudado.
Boa tarde Bruno!
Infelizmente ninguém respeita as leis. Todos os dias sou obrigada a passar dentro da rua com minha filha porque o dono de um bar permite mesas na calçada do bar e do outro lado da rua.
A quem devo recorrer para denunciar?
Olá Adriana,
Infelizmente isso é verdade. Bom, os entes públicos indicados e responsáveis por essa fiscalização, são os municípios. Assim, você deve procurar a prefeitura da sua cidade. Provavelmente, deve haver mais de um canal de comunicação, onde você possa denunciar ou alertar as autoridades.
Obrigado
Bruno, boa tarde
bacana seu post, esclareceu todas minhas duvidas, porem a alguns dias atras veio um fiscal e desse para minha funcionaria que recebeu uma denuncia sobre as mesas na calçada (que estão dentro das regras que você passou) e que se visse novamente as mesas na calçada o caminhão levaria tudo, oque devo fazer caso isso aconteça?
Jonathan,
Esse é o grande problema de se ter um bar, as constantes denúncias, bom, se de acordo com a legislação do seu município você estiver dentro da regra, então não há que se preocupar, pelo menos, não em um primeiro momento.
Sugiro que entre em contato com a subprefeitura ou prefeitura e veja se o procedimento que o fiscal apontou, “levar tudo embora de caminhão”, é o correto. Isso me parece bem estranho.
Pois, o procedimento deveria ser a lavratura de auto de infração, no qual você poderia se defender, pois como você mesmo disse, você está dentro da legislação.
Caso o fiscal volte, peça detalhes de identificação do mesmo e se houver ameaças, procure um advogado para resguardar seu direito, caso haja a apreensão das cadeiras e meses, creio que um mandado de segurança poderá ser impetrado.
Consulte a subprefeitura, veja se sua situação é mesmo regular, se for, consulte um advogado para se resguardar.
Abraço
Olá Bruno, achei interessante esse uso de mesa na calçada, faço evento e uso geralmente bares, gostaria de saber se é possível usar o espaço enfrente ao bar q trabalho com mesas e música como samba de mesa, seria uma roda de samba ao vivo e os clientes na calçada. Aqui no centro de SP. N sei se vc conhece…fica na Praça J Mendes e o espaço fica justamente num espaço entre a rua. Floricultura., comércio ao lado. Você poderia me ajudar a montar esse espaço?? Para ficar dentro do permitido???Obrigada Valdete
Valdete,
Os bares só podem colocar as mesas na calçada, quando esta for maior que 2 metros de largura e sempre deixando o espaço livre de no mínimo 1,20m, conforme a figura que ilustra a matéria.
Até mais
E com relaçåo a lousa com alguma informação? A mesma regra se aplica??
Olá Paula,
Você pode colocar a lousa na faixa de acesso, conforme a figura na matéria. Mas lógico, isso depende da lei do seu município, importante consultar a prefeitura em caso de dúvidas.
Abraço
Quero saber se preciso de autorizaçao de prefeitura para colocar as mesas e qual seria o procedimento que devo seguir.
Obrigado
Bom dia John,
Em primeiro lugar, você deve procurar a lei sobre uso de calçadas de seu município, pois cada um possui regras próprias.
Se você for aqui de São Paulo/SP, você não vai precisar de autorização da prefeitura para usar a calçada, contudo, você deve obedecer as regras que eu citei no texto. Caso a sua calçada não tenha mais de 2 metros de largura, então não poderão ser instaladas mesas, pois sempre a calçada terá a faixa livre e faixa de serviço respeitadas e, somente se, houver espaço hábil, é que teremos a faixa de acesso onde ficam as mesas (conforme a figura).
Não deixe de conferir a legislação da sua cidade e se houver dúvidas, entre em contato com a prefeitura.
Abraço
Se nem a prefeitura respeita, pois ta colocando ciclofaixa, imagina aquele que se acha o dono da calçada rs…
Fala Bruno, blz?
Bem interessante saber disso. Creio que a regra para as demais cidades do Brasil deva ser parecida, mas é o tipo da lei que “não pega” porque ninguém fiscaliza. Uma pena.
Concordo contigo. Acho que se o bar quer ter uma área externa, que construa uma varanda separada, um biergarten, sei lá, mas não usar o espaço público pra encher de mesas.
Falous!
Opa Daniel, tudo ótimo e com você?
Primeiro quero agradecer seu comentário. Bom, é bem por aí, nas minhas pesquisas eu vi que algumas cidades do interior de São Paulo seguem o mesmo padrão. Como é uma responsabilidade das prefeituras, cada município tem autonomia para fazer sua própria lei.
Você citou bem, se o bar quer uma área externa que construa uma varanda.
E infelizmente, a fiscalização é muito pouco e quando há, os fiscais muitas vezes deixam de multar o estabelecimento em troca de uma “caixinha” (vamos chamar assim).
Abraço!!!