Mesas de Bares e Restaurantes nas calçadas

Como todos já devem saber, a ideia da coluna “Better Call Bruno” é falar de assuntos jurídicos que circundam o meio cervejeiro, e não há como negar que falar em cerveja nos remete quase sempre a bares e restaurantes. E como nosso país é tropical e nas últimas semanas São Paulo está cada vez mais próxima do Sol, é claro que você quer beber aquela cerveja bem gelada sentado numa mesa de bar, na calçada.

Mas, como tudo o que nos cerca, existem leis que delimitam nossas liberdades e claro que todo logradouro público possui uma regulamentação. Este post é voltado principalmente aos donos de bares e restaurantes, mas também serve como informativo para qualquer leitor do blog.

As calçadas da cidade eram de responsabilidade da Prefeitura e a ela cabia a conservação e sinalização dos passeios públicos. Contudo, nos últimos anos, a prefeitura tenta se esquivar dessa responsabilidade, passando aos munícipes algumas obrigações, inclusive com aplicação de multas.

Em 2013, a prefeitura sancionou a Lei 15.733/2013, que altera artigos da Lei 15.442/2011 que trata sobre Muros, Passeios e Limpeza, com destaque maior para a questão das calçadas, trazendo a definição de faixas padronizadas, conforme abaixo:

As faixas são:
1) FAIXA DE SERVIÇO: com largura mínima recomendável de 0,75m, é a faixa mais próxima da rua, destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou portadores de deficiência, postes de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, caixas de correio e lixeiras.
2) FAIXA LIVRE: com largura mínima de 1,20m, é destinada exclusivamente à circulação de pedestres e, portanto, deve estar livre de quaisquer desníveis.
3) FAIXA DE ACESSO: existente apenas em calçadas com largura maior que 2 metros, localiza-se exatamente em frente ao imóvel e pode conter mesas de bar, vegetação, toldos, rampas ou propaganda, desde que não impeçam o acesso ao imóvel.

Portanto, os bares podem colocar as mesas na calçada, mas só quando esta for maior que 2 metros de largura e sempre deixando o espaço livre de no mínimo 1,20m, sendo o recomendável pela ABNT 1,50m.

Por fim, eu queria colocar a minha opinião, eu sou contra o uso das calçadas pelos bares, lógico que eu gosto de sentar ao ar livre, mas muitos se prejudicam por conta de poucos. Não é raro você tentar andar pelas calçadas, que embora tenham a faixa livre, estejam repletas de clientes do bar fumando e bebendo obstruindo a passagem das pessoas, que muitas vezes são forçadas a se arriscar pela rua.