Better Call Bruno: A combinação entre FoodTruck e cerveja é possível?

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Uma coisa é certa, os FoodTrucks tem dado muito certo em São Paulo. Não que a ideia seja inovadora, pois quando éramos adolescentes a cidade já era cheia de peruas vendendo cachorro-quente. Mas, de algum jeito, o lance retrô e vintage deu uma oxigenada e fez com que o negócio se reinventasse.

Por isso, muita gente tem dúvidas sobre o assunto, tanto os consumidores quanto os donos de bares. E aí, posso vender cerveja no meu FoodTruck? Posso parar meu veículo em qualquer lugar?

No começo desse ano, o prefeito Haddad sancionou a lei n.º 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua – entre outras providências. A lei se destina a todos os comerciantes de alimentos, exceto para os feirantes de rua, isso mesmo, aqueles das feiras que você ia com a sua avó comprar couve e chicória.

A lei dividiu os comerciantes em três categorias A, B e C:

Categoria A: alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, até o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros); (FoodTrucks)

Categoria B: alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos montados em estrutura tracionada ou carregada pela força humana;

Categoria C: alimentos comercializados em barracas Desmontáveis

O primeiro ponto que destaco da lei, é a proibição de venda de qualquer tipo de bebida alcóolica, podendo ser abertas exceções somente em eventos e com prévia autorização da prefeitura, como é o caso dos trucks que estavam na Feira Gastronômica do Butantã.

“Art. 6º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas pelos equipamentos das categorias A, B e C, exceto em caso de eventos mediante autorização específica do Poder Executivo.”

O segundo ponto que ressalto, é quanto ao local onde os FoodTrucks podem ser estacionados. A lei prevê que os equipamentos podem ficar em vias e áreas públicas, como largos, praças e parques. Contudo, fica proibida a instalação em áreas residenciais, em frente a guias rebaixadas, farmácias, hotéis e quaisquer portões de acesso a edifícios, bem como repartições públicas.

Existem ainda outros pontos que estão deixando os donos de FoodTrucks confusos, pois a lei não é muito coerente, por exemplo, os caminhões não podem rodar e cidade e vender onde eles quiserem. O que? Como assim? Pois é, eu sei, são restaurantes sobre rodas, portanto móveis, mas que na verdade, precisam ficar fixos num local pré-determinado pela prefeitura. Brasil é essa zoeira aí!

A burocracia para conseguir uma autorização e um ponto com a prefeitura, é muito grande e demorada, o que faz com que os empresários deixem de trabalhar nos moldes da prefeitura para se dedicaram ao mercado privado. É muito mais vantajoso para um dono de FoodTruck fechar uma parceria com um bar, pois geralmente estes cedem o local, uma vaga de estacionamento por exemplo, e dividem as despesas de gás e energia.

Para o dono do bar é muito bom, porque o FoodTruck atrai clientes, e para o dono do FoodTruck é melhor ainda porque ele não se preocupa com as imposições da prefeitura e ainda se livra do problema de não poder vender bebida alcoólica, já que o bar fornecerá a cachaça.

Sempre bom lembrar que esses veículos vendem alimentos e, portanto, devem se preocupar com todas as normas sanitárias, inclusive a não permissão de animais próximos aos caminhões.